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Fortaleza alega “erros de arbitragem” e entrega ao STJD pedido para impugnar partida contra Athletico

O Fortaleza entregou ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na tarde desta segunda-feira (9), um pedido para impugnar a partida contra o Athletico Paranaense, realizada no último sábado (7), pelo Campeonato Brasileiro. No documento, o clube alega “dois erros de arbitragem” considerados capitais para o resultado final da partida. O presidente do tribunal, Otávio Noronha, analisará o caso.

O clube cearense reclama de dois lances: a anulação do gol do Fortaleza marcada por Bergson e a validação indevida do segundo gol do Athletico nos minutos finais da partida. Em nota oficial, o Diretor Jurídico do clube, Germano Palácio, explicou o pedido feito ao STJD.

“Pedido principal: que seja dado integral provimento à presente Impugnação de Partida, reconhecendo-se a existência de erro de direito que influenciou no resultado do jogo, determinando- se, por consectário, a anulação da partida Athletico x Fortaleza, válida pela 20ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de 2020”, disse Germano.

No sábado, o Fortaleza acabou sendo derrota pelo Athletico por dois a um mesmo após sair na frente do placar. A equipe ocupa a décima primeira colocação do campeonato com 24 pontos.

Confira a nota do STJD sobre o pedido:

“O Fortaleza ingressou na tarde desta segunda, dia 9 de novembro, com pedido de impugnação da partida contra o Athletico/PR, realizada no último fim de semana, válida pela 20ª rodada da Série A. O clube alega dois erros de direito ocorridos: a indevida anulação do gol do Fortaleza e a validação indevida do segundo gol do Athletico e que decidiu o resultado da partida. O pedido foi encaminhado para o presidente do STJD, Otávio Noronha.

No documento o Fortaleza afirma que os dois erros de direito ocorridos na partida violaram as regras 05, 11 e 12 do futebol, e aos itens 1.3 e 2.A do Protocolo do Árbitro Assistente de vídeo – AAV (VAR) das Regras de Jogo, e que influenciaram, de forma direta, na alteração do resultado da partida.

De acordo com o clube, no lance do gol anulado do Fortaleza, houve violação à regra 05 do futebol, uma vez que a decisão de campo foi modificada sem evidências de um erro claro, óbvio e manifesto. O Fortaleza destaca ainda que imagem não possui o caráter conclusivo necessário a justificar a reforma da decisão de campo, especialmente considerando a margem de erro do sistema do VAR.

Já no segundo gol do Athletico o Fortaleza afirma que houve violação ao protocolo do VAR, pois não houve a revisão no campo de jogo (OFR) do lance em que se deu a obtenção de posse da equipe atacante, e no qual ocorreu falta sobre atleta da equipe do Ceará. Para o Fortaleza o erro de direito influenciou diretamente na partida, que terminou com o placar de 2 a 1 para a equipe do Paraná.

No pedido de impugnação o Fortaleza elencou ainda erros da arbitragem que prejudicaram o clube em diversos outros jogos do Campeonato Brasileiro e Copa do Brasil e destacou que em nenhum desses jogos buscou judicializar a competição junto ao STJD e que isso demonstra a boa fé da equipe.

Por fim, o Fortaleza pede o recebimento da impugnação da partida e a adoção das seguintes medidas:

A) A imediata comunicação ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que não homologue o resultado da partida Athletico x Fortaleza até a decisão final da impugnação;

B) A intimação da Confederação Brasileira de Futebol para que apresente, em 24h (vinte e quatro horas), as mídias dos diálogos entre o árbitro central de campo e o árbitro de vídeo, referentes aos dois lances objeto da presente medida, bem como da versão original da imagem oficial utilizada pelo VAR para anulação do segundo gol do Fortaleza EC, assegurando-se vistas dos autos à Impugnante após a apresentação de tais arquivos;

C) Ainda, no mesmo ato, a intimação também da Confederação Brasileira de Futebol, através de sua Comissão de Arbitragem, para que apresente os dados técnicos dos equipamentos utilizados pelo sistema VAR para projeção das linhas de impedimento, indicando, especificamente, a margem de erro do equipamento;

D) A intimação do Impugnado a fim de que, no prazo de dois dias, caso assim deseje, pronuncie-se sobre os fatos aqui narrados;

E) A concessão de vistas à Procuradoria de Justiça Desportiva, para que apresente seu parecer, também no prazo de dois dias;

F) Ato contínuo, seja o processo distribuído a um dos auditores do Pleno do STJD, e a sua inclusão em pauta para julgamento;

G) Ao final, que seja dado integral provimento à presente Impugnação de Partida, reconhecendo-se a existência de erro de direito que influenciou no resultado do jogo, determinando-se, por consectário, a anulação da partida Athletico x Fortaleza, válida pela 20ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de 2020, com a determinação à Confederação Brasileira de Futebol para adoção das providências necessárias.

O pedido de impugnação de partida foi encaminhado e está sendo analisado pelo presidente do STJD, Otávio Noronha”

Crédito imagem: Flickr

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