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Futebol só para os homens?

Por Renata Ruel

O futebol representa um universo paralelo no Brasil, é o esporte preferido do povo. Além da paixão que envolve essa modalidade, o investimento e a quantidade de pessoas envolvidas são extremamente relevantes. Entretanto, a estrutura e visibilidade do futebol feminino no país ainda são risíveis quando comparamos com a versão masculina.

Nota-se que a modalidade feminina no Brasil tem, sim, adeptos, interessados e fãs, tal qual se observou nas finais do Campeonato Brasileiro Feminino 2017, com recorde de público, superando, na Vila Belmiro, o número de torcedores que acompanham o time masculino. Podemos citar ainda que, durante a Olimpíada no Brasil, em 2016, o público para assistir ao futebol feminino foi maior que o do Brasileirão masculino. Contudo, os dados ainda são inexpressivos perto do universo a ser explorado e ao se comparar com alguns outros países, por exemplo, Estados Unidos e Canadá.
Ao citar a disparidade entre o futebol feminino e masculino, é fundamental mencionar que a prática dessa modalidade esportiva já foi proibida por lei para as mulheres, o que, sem dúvida, gerou grande atraso no desenvolvimento geral.
As proibições legais dirigidas às mulheres eram contra a prática de algumas modalidades, não apenas o futebol. Getúlio Vargas, então presidente do Brasil, assinou um documento que restringia alguns esportes ao sexo feminino na década de 1940. O Decreto-Lei 3.199, de 14 de abril de 1945, no artigo 54, dizia: “O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: […] Às mulheres não se permitirá a prática de desportos incompatíveis com as condições de sua natureza, devendo, para este efeito, o Conselho Nacional de Desportos baixar as necessárias instruções às entidades desportivas do país. (Legislação Informatizada – Decreto-Lei 3.199, de 14 de abril de 1941 -Publicação Original)”.
Entende-se que a tal natureza conferida à mulher é a da maternidade – diziam que o contato físico usual do futebol poderia causar danos ao ventre.

Outro episódio é datado de 1965, durante a Ditadura Militar. A deliberação n° 7/65 do Conselho Nacional de Desportos (CDN) é assinada pelo general Eloy de Menezes. Ele aprova uma nova lei mais específica que a anterior, e que no parágrafo 2° determinava: “Não é permitida a prática de lutas de qualquer natureza, futebol, futebol de salão, futebol de praia, polo aquático, polo, rugby, halterofilismo e baseball” (CASTELLANI FILHO, 2008, p. 63).

Tais proibições reverberam até os dias de hoje, pois atletas, treinadoras, árbitras, jornalistas entre outras puderam ingressar no futebol e em outras modalidades somente muito depois dos homens, ou seja, a mulher, de certa forma, está trabalhando dobrado para tirar um atraso de anos e todos os retrocessos causados pelos fatos citados. Por essas e outras, temos a certeza de que há enorme potencial a ser desenvolvido no futebol e nas demais modalidades femininas, e que esses “novos produtos” só precisam de pessoas competentes e engajadas e da devida visibilidade para que possam efetivamente crescer.
Para finalizar, deixo esta frase: lugar de mulher é onde ela quiser.

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