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Gabriel, do Corinthians, é denunciado no STJD por expulsão contra América-MG

O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) julgará na próxima terça-feira (26) o volante Gabriel, do Corinthians, pela expulsão na partida contra o América-MG, no dia 19 de setembro. O jogador foi denunciado no art.258 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) por ter xingando o árbitro Sávio Pereira Sampaio e pode ser suspensão por até seis jogos.

O que diz o art.258 do CBJD?

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

§ 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade.

§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:

I – desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento;

II – desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.

Na partida, Gabriel acabou recebendo cartão amarelo nos minutos finais, após cometer uma falta. Como estava pendurado, perdeu o clássico contra o Palmeiras. O jogador se irritou e foi tirar satisfações com o árbitro ao fim da partida, quando recebeu o vermelho direto.

Sávio Pereira Sampaio descreveu na súmula o motivo para a expulsão do volante.

“Expulso com o cartão vermelho direto após o término da partida por proferir as seguintes palavras estando com o dedo em riste e em alto tom de voz em minha direção: ‘você me tirou da p*** do próximo jogo, c***’. Informo que me senti ofendido com tal atitude”, relatou.

Crédito imagem: Marcos Ribolli

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