O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso do São Paulo em pedido contra a proibição da venda de bebidas alcoólicas nos estádios de todo Estado.
De acordo com a ‘Folha de S. Paulo’, o ministro seguiu o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que já havia negado o pedido do clube para declarar inconstitucional a lei estadual que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas.
No recurso, o São Paulo afirmou que a proibição da venda de bebidas nos estádios “é desarrazoada e ilegítima” uma vez que não é efetiva para diminuir a violência durante as partidas.
Além disso, o clube disse que o futebol em São Paulo não é uma “ilha isolada” ao ponderar que em outros estados e países há a possibilidade de comercialização de bebida nos estádios.
Na sua decisão, Gilmar Mendes rechaçou a tese do São Paulo e afirmou que cabe aos estados decidirem sobre a possibilidade ou não da venda de bebidas nos estádios.
Segundo o ministro, julgamentos anteriores da Corte concluíram pela “possibilidade de o legislador estadual, no exercício de sua competência concorrente, complementar e regulamentar a matéria, de maneira a observar as especificidades locais”.
“Com fundamento, portanto, na ausência de especificidade quanto a quais bebidas seriam proibidas, autorizou-se a edição de normas locais que disciplinem os limites da comercialização, no que se insere a eventual autorização de bebidas alcoólicas específicas”, alegou.
Gilmar Mendes também rebateu outro argumento do clube sobre a proibição ferir o direito constitucional do “livre exercício de atividade econômica e livre iniciativa para vender de cerveja”.
“Reconheceu-se, portanto, a inexistência de violação aos princípios da isonomia e da livre iniciativa, segundo as peculiaridades locais, consignando-se a competência concorrente dos entes federados para legislar sobre a matéria”, diz outro trecho da decisão.
Desde 27 de dezembro de 1996, a lei estadual Nº 9.470, entre outras restrições relacionadas a eventos esportivos, vetou a comercialização de bebidas alcoólicas no interior de estádios e ginásios e também em 200 metros a partir de sua entrada. O artigo quinto também veta o uso de copos e garrafas de vidro e bebidas acondicionadas em latas.
Crédito imagem: Divulgação
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