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Globo é derrotada em primeira instância e Turner poderá usar MP 984 para transmitir jogos do Campeonato Brasileiro

A Justiça do Rio de Janeiro negou a liminar que pedia a proibição da Turner de realizar transmissões de jogos em que a Globo tivesse contrato para a TV fechada. A emissora norte-americana se baseou na MP (Medida Provisória) 984/2020 para conseguir transmitir mais partidas do que havia planejado no Campeonato Brasileiro da Série A. A informação foi divulgada inicialmente pelo jornalista Rodrigo Mattos.

Tudo começou quando a Turner escolheu 13 partidas que envolvem times com contratos assinados com a Globo na divulgação da tabela do Brasileirão pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A emissora brasileira entrou com um pedido liminar na Justiça do Rio na semana passada alegando que a transmissão iria ferir direitos de exclusividade que obteve em contrato com 11 clubes. A Globo defende a ideia de que seus contratos não podem ser afetados por uma lei nova.

A decisão da primeira instância foi da juíza da 3ª Vara Cível, Priscila da Pontes, onde determina que a MP tem validade. Dessa forma, a Turner poderá transmitir jogos de time com contratos vigentes com a Globo, como por exemplo, partidas do Flamengo e do Vasco.

“Diante do exposto, não se trata de violação ao ato jurídico perfeito, mas de aplicação imediata e geral da nova lei aos efeitos pendentes e futuros do ato celebrado. Ao contrário do que sustentado pela autora (Globo), a transmissão dos jogos pelas requeridas, com base na MP 984, não rompe o contrato com os clubes que cederam, em favor da autora, seus direitos de exclusividade. Os contratos celebrados com os clubes permanecem válidos e obrigam as partes contratantes, com plena vigência dos princípios da autonomia da vontade, da força obrigatória dos pactos e da relatividade contratual”, diz a juíza em sua decisão.

“Além disso, os contratos versam sobre o Campeonato Brasileiro de Futebol (Série A) – Temporadas de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024. Vetar a aplicação imediata e gera da Lei Nova aos efeitos futuros do contrato seria engessar a sociedade e retirar a vigência do ato normativo pela vontade das partes, uma vez que os contratos abrangem todos os clubes do Brasil até 2024”, complementa o texto da decisão.

O Lei em Campo explicou o imbróglio e escutou especialistas sobre quando a MP 984 deverá vigorar de fato.

Até o momento, o grupo Globo não se manifestou sobre o resultado em primeira instância, mas provavelmente irá recorrer da decisão na próxima instância.

Crédito imagem: Estadão

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