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Golpe no Pato e a imprudência no futebol

Em todos os jogos ocorrem faltas – entradas mais fortes, outras nem tanto, rasteiras, pontapés, empurrões e até mesmo um golpe no adversário – que devem ser analisadas pela arbitragem conforme as regras do jogo.

Muito se escuta dizer que o jogador foi imprudente em determinada jogada e deveria ser expulso por isso.

A regra define as situações de faltas que deverão ser tratadas como imprudente, temerária ou com uso de força excessiva pelo árbitro, e diferencia uma da outra.

Neste fim de semana, na partida entre São Paulo e Flamengo no Morumbi, ocorreu o lance em que o jogador Pato foi golpeado na nuca por um adversário.

A palavra golpear pode assustar e dar a impressão de expulsão no ato. Porém, um golpe pode ser considerado imprudente, situação em que a falta será marcada, mas a decisão disciplinar é de não aplicar cartão.

A regra diz: “será concedido um tiro livre direto a favor da equipe adversária do jogador que praticar uma das seguintes ações considerada pelo árbitro como imprudente, temerária ou com uso de força excessiva: golpear ou tentar golpear (incluindo cabeçada) um adversário”.

Há outras ações que se encaixam nessa parte da regra, mas agora o fundamental é o golpear. A regra também define quais as diferenças entre imprudente, temerário e uso de força excessiva. “Imprudência significa que um jogador demonstra falta de atenção ou consideração; ou atua sem precaução em relação a um adversário, quando participa de uma disputa com ele. Não é necessária qualquer sanção disciplinar; temeridade significa que um jogador não considera o risco ou, as consequências para seu adversário. O jogador deve ser advertido com cartão amarelo; uso de força excessiva significa que um jogador excede a força necessária e assume risco de causar lesão em um adversário. O jogador deve ser expulso.”

Exemplificando, um motorista está em uma via onde a velocidade máxima permitida é até 50 km/h: se ele estiver a 60 km/h, estará sendo imprudente, sem a atenção necessária (não cabe cartão); se estiver a 80 km/h, estará sendo temerário, ou seja, desconsiderando o risco (cartão amarelo); se ele estiver a 100 km/h, estará assumindo o risco (cartão vermelho).

Em lances em que o jogador assume o risco, muitas vezes realmente chega a lesionar quem recebeu a falta. Algumas com gravidade em que possa ser necessário deixar a partida, e outras nem tanto, permitindo a quem recebeu a falta permanecer em campo.

Ou seja, em um golpe desferido por um jogador em seu adversário, o árbitro deverá analisar se foi de forma imprudente, temerária ou com uso de força excessiva.

Ao dizer “o jogador foi imprudente naquela entrada”, por exemplo, torna-se claro, pela regra, que a ação não requer nenhum tipo de cartão. Entretanto, pode ter ocorrido, sim, uma entrada para cartão e o termo usado não ter sido o correto.

E para você, após conhecer o texto da regra e alguns exemplos, a ação do jogador do Flamengo em Alexandre Pato foi imprudente, temerária ou com uso de força excessiva?

Sua escolha em relação à ação já definirá se foi ou não para cartão e qual a sua cor.

Por Renata Ruel

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