“O principal erro cometido por clubes e empresas é não buscar informações sobre o histórico de seus parceiros de negócios”, avalia Rodrigo Carril, advogado especialista em gestão e membro do Instituto Compliance Brasil.
O jornalista Lúcio de Castro revelou no portal Sportlight, em primeira mão, que Eduardo Vinícius Giraldes Silva, proprietário do Azeite Royal, tem condenação por lavagem de dinheiro e sonegação e, mesmo assim, se tornou patrocinador dos quatro grandes clubes de futebol do Rio de Janeiro (Flamengo, Fluminense, Botafogo e Vasco), além do Atlético Mineiro, e de atletas de MMA.
“Para qualquer empresa ou clube, estar em parceria com algo que não condiz com boas práticas de integridade, valores éticos ou transparência é, sem dúvida, um problema. No compliance, um dos pilares de um programa efetivo é o due diligence, que significa ter diligência, investigar ou ter o cuidado ao se relacionar com parceiros comerciais. Essa ferramenta é essencial para que empresas, que buscam um espaço transparente e íntegro, não corram o risco de terem ligação com práticas ilegais ou imorais”, informa Nilo Patussi, advogado especialista em gestão e compliance.
Acontece que nenhum clube do Brasil possui um programa completo de compliance, além do Coritiba. As estruturas, muitas vezes arcaicas nesse aspecto, contribuem para o que os especialistas chamam de “cegueira deliberada”. Muitas agremiações enfrentam dificuldades financeiras, e qualquer patrocínio é sinal de alívio nas finanças. Dessa forma, há um movimento natural de “fechar os olhos” para a origem do dinheiro, o que é cada vez mais arriscado.
Mesmo sem intenção, os clubes podem cometer crimes, como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal, e serem responsabilizados por dolo eventual. Caso a negociação seja internacional, o risco é ainda maior. “É preciso conhecer seu parceiro de negócio. Fazer uma investigação ampla, já que qualquer empresa é passível de punição por envolvimento com negócios ilícitos”, alerta Gustavo Nadalin, Diretor Executivo de Forensic e Integridade da EY.
“Neste caso, uma simples pesquisa pelo nome dos sócios da empresa patrocinadora mostraria que a exposição a riscos seria muito elevada para a entidade. Se tais clubes contassem com uma área de compliance efetiva, seguramente o responsável decidiria pela não contratação deste parceiro, o que seria a decisão mais razoável por diversos aspectos”, pondera Rodrigo Carril.
Ter ciência do problema, além de dar a opção de não fazer o negócio, proporciona a possibilidade do clube se resguardar com cláusulas contratuais, que “garantissem a imediata rescisão do contrato, e pagamento de multa e indenização pelos prejuízos eventualmente causados ao clube, em caso de novas irregularidades ou notícias desabonadoras”, completa Rodrigo.
Esportivamente, os clubes que têm parceria comercial com o Azeite Royal “não podem ser punidos, já que contratos de patrocínio são firmados de pessoa jurídica para pessoa jurídica”, diz Filipe Souza, advogado especialista em direito esportivo. Quanto ao rompimento do vínculo, sem ônus, por constrangimento, “depende de cláusula contratual. É comum que o patrocinador tenha essa prerrogativa, não o contrário”.
De qualquer forma, antes do clube pensar em se tornar empresa, é preciso se preocupar com o compliance. “Abraçar esta causa. Criar um departamento, com autonomia. Ele será fundamental para a garantia de parcerias sérias e duradouras”, finaliza Gustavo Nadalin.
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