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Grêmio pode ser punido por suposto cântico racista de torcedores em Gre-Nal? Especialistas avaliam

Minutos antes do início do GreNal 435, na noite desta quarta-feira (9), pelo Campeonato Gaúcho, torcedores do Grêmio que estavam no Beira-Rio foram flagrados proferindo um cântico que gerou polêmica. Na letra da canção, que já é antiga, um trecho fala em “chora macaco imundo”, e gerou críticas de torcedores nas redes sociais, que apontaram como mais um caso de racismo no futebol brasileiro. A Justiça Desportiva está cada vez mais atenta para casos de discriminação nos estádios, e os clubes podem sofrer com punições. Especialistas ouvidos pelo Lei em Campo explicam que é preciso ter muito cuidado na hora de analisar as situações para que acusações sem embasamento não tirem a força de acusações nas quais ocorre efetivamente uma infração discriminatória.

“Nesse caso não vejo a menor possibilidade de punição. Não vejo ofensa, já que a torcida claramente utiliza macaco, mascote escolhido pelo próprio Inter, para se referir ao clube e não a algum indivíduo. É atitude semelhante ao que vemos rotineiramente nos estádios de São Paulo, com as torcidas rivais cantando ‘chora porco imundo’, em referência ao Palmeiras, por exemplo. É preciso muito cuidado na hora de analisar as situações para que acusações sem embasamento não tirem a força de acusações nas quais ocorre efetivamente uma infração. Não podemos esperar que o futebol seja um ambiente livre de provocações e piadas, apenas temos que cuidar para que os limites não sejam ultrapassados”, avalia Vinicius Loureiro, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

Carlos Ramalho, advogado especializado em direito desportivo, ressalta que é importante lembrar que a equipe do Internacional tem como mascote o Macaco Escurinho, uma homenagem ao atacante Escurinho, um dos maiores ídolos da história do Inter, que brilhou nos gramados nos anos 70.

“Entendo que não se configura a prática de ato discriminatório, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, conforme rege o art. 243-G do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), nesse caso”, afirma.

Já Fernanda Soares, advogada especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, lembra do histórico recente da Justiça Desportiva para casos dessa natureza e entende que há chances do clube ser denunciado pela Procuradoria.

“O Grêmio pode sofrer punições com base no artigo 243-G, que pune atos discriminatórios. Pelos julgamentos recentes que temos acompanhado no STJD, o entendimento tem sido o de punir clubes cujas torcidas entoam cânticos considerados como discriminatórios com a pena de multa. Caso o TJD/RS (Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul) entenda que o ato foi de extrema gravidade, isso pode atrair penas mais pesadas como perda de pontos, perda de mando de campo ou exclusão do campeonato”, explica.

Nos últimos meses, Flamengo e Fluminense foram multados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por cantos homofóbicos nos estádios. Ambos foram enquadrados no art. 243-G do CBJD.

O que diz o art. 243-G do CBJD?

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, está também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.

§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.

§ 3º Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170.

Em vídeo gravado pelo jornalista Lucas Collar, é possível ouvir a torcida do Grêmio cantando “Chora, macacado imundo que nunca ganhou de ninguém”.

Na semana passada, antes do Grenal 435 ser adiado por conta do ataque ao ônibus do Grêmio, um torcedor gremista que estava no setor visitante foi flagrado fazendo supostos gestos racistas para torcedores do Colorado. O Internacional identificou o homem e informou que repassaria as informações para a Justiça Desportiva.

Com a bola rolando, o Internacional agravou ainda mais a crise do Grêmio nesta quarta-feira, derrotando seu maior rival por 1 a 0, com gol do recém-contratado David.

Crédito imagem: Reprodução

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