Na última quarta-feira (29), a Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, que o ex-diretor da base do Flamengo, Carlos Noval (atual gerente de transição), e o engenheiro Luiz Felipe Pondé não são culpados pelo incêndio no Ninho do Urubu, em fevereiro de 2019, que vitimou dez jovens jogadores do clube. A informação foi divulgada pela jornalista Gabriela Moreira, do ‘ge’.
A 5ª Câmara Criminal entendeu que a denúncia feita pelo Ministério Público contra eles não foi sustentada pelas provas colhidas pela Polícia Civil. Dessa forma, ambos serão excluídos do processo.
Uma decisão nesse mesmo sentido já havia sido tomada pelo juiz Marcos Augusto Ramos Peixoto, da 36ª Vara Criminal, que rejeitou a denúncia do MP, em maio de 2021. Na época, o órgão recorreu e conseguiu reverter a rejeição após análise da 3ª Câmara Criminal, por dois votos a um. As defesas, então, recorreram e os argumentos foram novamente analisados, desta vez, pelo colegiado de cinco desembargadores da 5ª Câmara que entenderam que as investigações não conseguiram provar que ambos tiveram responsabilidade no ocorrido.
Agora, o MP poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas como a decisão não foi tomada por erros no processo e sim por falta de provas, é pouco provável que o recurso, se for feito, tenha aceitação.
Com a exclusão dos dois do processo, já são três pessoas entre as onze denunciadas que deixam de ser processadas.
Ainda há oito pessoas sendo processadas pelo caso, mas a ação que tramita na 36ª Vara Criminal está parado há um ano. A última movimentação do caso é de 30 de março de 2022.
São réus na ação: Eduardo Bandeira de Mello (ex-presidente do Flamengo), Márcio Garotti (ex-diretor de meios), Marcelo Sá (engenheiro), Claudia Pereira Rodrigues (da empresa NHJ, que forneceu os contêineres ao clube), Weslley Gimenes (NHJ), Danilo da Silva Duarte (NHJ), Fabio Hilário da Silva (NHJ) e Edson Colman da Silva (técnico em refrigeração).
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