Pesquisar
Close this search box.

Internacional faz acordo tributário com a PGFN para pagar R$ 150 milhões à União

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) realizou entre os dias 29 e 30 de dezembro de 2020, o acordo de Transação Excepcional com o Internacional. Esse acordo tem como objetivo a regularização de débitos que constam na Dívida Ativa da União no valor de aproximadamente R$ 150 milhões.

Realizada por meio da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 4ª Região (PRFN4), a transação feita com o Colorado envolve débitos tributários não previdenciários de R$ 114 milhões, parcelados em 145 meses com 30% de desconto, além de R$ 37 milhões em dívidas previdenciárias, parceladas em 60 meses com 45,62% de redução.

“A Transação Excepcional foi um importante mecanismo para regularização fiscal nesse difícil contexto econômico. O esforço e o comprometimento da PGFN, do jurídico e do financeiro do clube devem ser enaltecidos. Ingressamos num novo estágio evolutivo de realização da dívida ativa”, explicou o advogado e responsável pelo acordo, por parte do Internacional, Rafael Pandolfo.

“O Profut deveria ter regularizado todos os passivos fiscais e previdenciários dos clubes, que do seu lado deveriam ter trabalhado para evitar novos atrasos e falta de pagamento. Infelizmente o futebol não trabalha de uma maneira organizada e muitos clubes voltaram a registrar atrasos. Eis que surgiu a transação tributária para ajudar os clubes nessa nova regularização. Ganharam prazos e descontos menores que os do Profut, mas ao menos conseguem colocar em dia alguns problemas”, avalia o economista Cesar Grafietti.

Esse tipo de acordo não é uma novidade no futebol brasileiro, e está sendo cada vez mais adotado pelos clubes. Somente o Cruzeiro realizou o mesmo procedimento duas vezes nos últimos meses.

Em outubro de 2020, a Raposa, conseguiu reduzir sua dívida tributária de R$ 344 milhões para R$ 178 milhões em pagamentos feitos durante 145 meses. Além da economia de R$ 156 milhões, 33 processos e recursos judiciais ligados ao nome do clube foram suspensos. Já em dezembro do mesmo ano, um novo acordo renegociou débitos no valor de R$ 3,5 milhões e também garantiu um desconto de 25%, sendo pago em 120 prestações.

“É positivo porque ajuda o clube na organização do fluxo de caixa, mas ao mesmo tempo é mais uma sinalização de que o atraso e o não recolhimento de tributos compensa. Ao mesmo tempo, a transação traz uma obrigação que é um risco. Os clubes não podem atrasar FGTS por mais de 90 dias, nem ter novas dívidas ativas, sob o risco de perder o refinanciamento. Se bem entendido, é uma forma de ajudar os clubes a se controlarem. Entretanto, para alguns será apenas uma postergação dos problemas, pois os clubes atrasam FGTS e encargos de forma contumaz”, ressalta Grafietti.

Vale lembrar que a Transação Excepcional está regulamentada pela Lei do Contribuinte Legal (Lei nº 13.988/2020), sendo um importante aliado para a regularização de débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

Crédito imagem: Internacional/Divulgação

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Nossa seleção de especialistas prepara você para o mercado de trabalho: pós-graduação CERS/Lei em Campo de Direito Desportivo. Inscreva-se!

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.