O Barra FC ingressou, nesta terça-feira (25), com um pedido de tutela de urgência junto ao Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC) para anular a partida contra o Caravaggio, válida pela última rodada da primeira fase do Campeonato Catarinense.
No documento, ao qual o Lei em Campo teve acesso, o clube de Balneário Camboriú pede a anulação da partida por conta de erro de direito cometido pela arbitragem de Bráulio da Silva Machado, que validou o gol do Pescador no último lance do jogo, encerrou a partida e, depois do término, decidiu anular o lance por falta no goleiro Arthur.
No entendimento do Barra FC, a equipe de arbitragem cometeu erros que “comprometeram de forma substancial o resultado da partida e a continuidade do certame, violando princípios fundamentais do futebol e os regulamentos da competição”.
O Pescador cita, no documento, que a conduta do árbitro Bráulio da Silva Machado “não condiz com as regras do jogo” e que o erro afetou diretamente a classificação e os confrontos das quartas de final do Campeonato Catarinense.
O clube entende que houve dois erros do árbitro que justificam a anulação da partida. Um com base na possibilidade de revisão de uma decisão após o encerramento da partida, nos termos previstos pela Regra 5 do futebol. O clube ressalta que a norma somente é aplicável às partidas em que há a disponibilização da ferramenta VAR (árbitro de vídeo), o que não aconteceu no confronto contra o Caravaggio.
Acontece que a Regra 5 não traz a palavra VAR, ela apenas acrescenta a palavra “revisão” depois da introdução do árbitro de vídeo no futebol. Sendo assim, a defesa do Pescador entende que está implícito que a revisão só vale quando há VAR.
Mesmo assim, o clube entende que o árbitro também não aplicou a regra do jogo ao não comunicar os atletas no campo sobre a revisão feita e a anulação do gol.
Há caminho para a impugnação da partida?
No entendimento da advogada Fernanda Soares, especialista em direito desportivo, existem dois caminhos para a anulação.
“O primeiro deles é se o tribunal entender que só é possível a revisão após o término da partida caso haja VAR. Isso porque não se falava em revisão de lances depois do término das partidas antes do advento do VAR. Foi o VAR que inaugurou essa possibilidade. Então, nesse primeiro caminho para a anulação, a partida seria anulada porque não havia VAR; portanto, não havia a possibilidade de revisão”, afirma.
“Por outro lado, a literalidade do texto da regra 5.2 da IFAB (que é citada pela Federação Catarinense) permite entender que o VAR é uma de duas situações nas quais é possível revisar lances após o término das partidas. A outra situação ocorre quando o árbitro instrui os atletas a retornarem ao campo de jogo para comunicar a decisão. Obviamente, neste segundo cenário, não pode haver qualquer tipo de interferência externa na decisão do árbitro (o que não é algo simples de provar). E é nessa situação que está o segundo caminho para a anulação, já que Bráulio da Silva Machado claramente não seguiu o protocolo delineado na regra. Há um erro de direito, uma demonstração de ignorância da regra. Um erro de direito grave o suficiente para ensejar a anulação da partida (parágrafo 1º do artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD)”, explica Fernanda Soares.
“A discussão será sobre se a palavra ‘revisão’, acrescentada à regra, só vale para partidas com VAR ou para todas. A lógica diz que sim, mas a regra não traz esse detalhe, que pode fazer toda a diferença. Como sabemos da força do princípio da estabilidade da competição, a tendência é manter o resultado. Agora, no segundo erro, ao não comunicar no campo sobre a anulação do gol, o erro de direito me parece evidente. Caso clássico para anulação”, analisa o advogado Andrei Kampff, especialista em direito desportivo.
O advogado Carlos Henrique Ramos entende que existe caminho para a impugnação da partida, mas pondera que a Justiça Desportiva é reticente em anular jogos.
“Me parece que há caminho para anulação. De fato, não me parece que a Regra 5 foi respeitada, pois está endereçada a jogos com VAR. Apesar das imagens limitadas, tudo parece uma sucessão de equívocos, a começar pelo gestual do árbitro. Erro de direito clássico. O desafio me parece extralegal, pois os tribunais desportivos são muito reticentes a anular partidas com receio de criar um precedente ‘perigoso’. Da última vez, o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) admitiu, nas entrelinhas, o erro de direito, mas não acolheu o pedido do São Paulo em relação à partida com o Fluminense no último Brasileirão”, avalia o especialista em direito desportivo.
Federação mantém classificação
A Federação Catarinense de Futebol (FCF), por enquanto, mantém a classificação e os confrontos da maneira como estão.
O TJD-SC deve se manifestar sobre o pedido de impugnação do Barra FC nas próximas horas.
Crédito imagem: FCF/Divulgação
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