Dele Alli, meio-campista do Tottenham, foi suspenso por uma partida pela Federação Inglesa de Futebol por causa de um post nas redes sociais sobre o coronavírus. Ele vai perder o jogo do Tottenham contra o Manchester United no dia 19 de junho. Em fevereiro, o jogador postou um vídeo no Snapchat no qual brincou sobre o surto, e pareceu zombar de um homem asiático.
Além da suspensão, Alli também foi multado em 50.000 libras e recebeu uma ordem para fazer um curso de educação.
O jogador da equipe treinada por José Mourinho postou em fevereiro um vídeo com uma máscara filmando uma pessoa de origem asiática. Foi na China que começou a pandemia.
Logo depois, o jogador pediu desculpas.
Em um comunicado, a FA disse que “o jogador do Tottenham Hotspur FC negou que o post de mídia social violasse as regras as da entidade”.
No entanto, a comissão julgadora entendeu que havia ofensa no post. Segundo a comissão, ele feriu a regra E3 do regulamento da FA, que “proíbe os jogadores de criarem publicações nas redes sociais considerados ‘impróprios’ ou que prejudiquem o jogo”, e que façam referência a “origem étnica, cor, raça, nacionalidade, religião, gênero, orientação sexual ou deficiência” como um problema.
A gente já escreveu aqui sobre os riscos das redes sociais para atletas.
Ela deu voz a todos, o que é ótimo. Mas essa democratização da opinião também traz efeitos colaterais. Um deles, é o de que todos nós estamos mais vigiados. E na urgência que muitos têm de aparecer, e compartilhar, alguns posts podem ser usados contra o mensageiro. Os atletas também precisam se cuidar.
Em função do coronavírus, com o esporte parado e as pessoas em casa, as redes sociais estão em alta. E os atletas ainda mais ativos nesse mundo virtual.
É fundamental entender que rede social não é território livre – ou não pode ser – para ofensas, agressões, ameaças, para nenhum dos crimes que a legislação prevê. Existe a legislação estatal que tem dispositivos para punir crimes manifestados virtualmente. Mas o movimento esportivo também está agindo para punir os atletas que cruzam a linha com um smartphone nas mãos.
Ano passado entrou em vigor o novo Código Disciplinar da FIFA, substituindo o código anterior, de 2017. O novo código nos parece ser mais bem estruturado e com mais clareza.
Um dos avanços oferecidos pelo novo documento foi a redução significativa do número de artigos, de 174 para 72. No Título II, o novo código trata das 11 “ofensas” ou tipos de conduta por meio das quais jogadores e membros das equipes podem receber punição.
Na maioria dos casos, essas ofensas são caracterizadas dentro de campo. Porém, o novo código traz uma inovação: ofensas por meio de mídias sociais.
Isso se deve a grande influência que jogadores e participantes do esporte exercem o público em geral, tanto dentro como fora de campo.
Claro que isso se reflete no Brasil também. O STJD, inclusive, anda de olho nas redes sociais. Jogadores podem ser punidos pelo que postam.
Nosso ordenamento jurídico também tem mecanismos legais para proteger o ambiente esportivo de comportamentos contrários à ordem daqueles que fazem parte do sistema. Não existe norma específica para um comportamento virtual contrário ao que preza o movimento esportivo, mas o CBJD tem normas que podem (e devem) ser usadas para regular o comportamento daqueles que fazem parte do sistema. O popular 243-F seria o mais eficiente a ofensas ocorridas fora das partidas.
Entenda, a rede social não é território livre. Ela é um universo de interação social muito valioso, mas que precisa ser usado com cuidado, respeitando regras, leis e o próximo. Isso vale para mim, para você, para o Dele Alli e para todo atleta.
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo.