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José Roberto Lamacchia, dono da Crefisa, perde ação no STJ para ex-presidente do Palmeiras Mustafá Contursi

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o empresário José Roberto Lamacchia, dono da Crefisa, fez uma doação, e não um empréstimo no valor de R$ 430 mil, em maio de 2017, ao Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional (Sindafebol) e suas Entidades Estaduais de Administração e Ligas. A informação foi divulgada pela ‘ConJur’.

A decisão foi alcançada por três votos a dois, em julgamento realizado nesta terça-feira (17). Com o resultado, Lamacchia não poderá receber de volta a quantia, que era solicitada em ação ajuizada na Justiça de São Paulo.

O caso movimentou os bastidores do Palmeiras. Isso por que Lamacchia é dono da empresa de crédito pessoal, principal patrocinadora do clube paulista, e casado com Leila Pereira, conselheira e candidata à presidência do Alviverde, na próxima eleição. Já o sindicato que recebeu o valor do empresário é comandado por Mustafá Contursi, ex-presidente do Verdão.

Lamacchia alega que Mustafá teria lhe pedido um empréstimo em nome do sindicato, que foi concedido com compromisso de quitação “após alguns meses, tão logo fosse solicitado pelo autor”.

Seis meses depois, o empresário cobrou os R$ 430 mil, que acabou não sendo pago por Mustafá mesmo após notificação extrajudicial.

A Justiça de São Paulo analisou o caso e negou o recurso com base em e-mail anexado pelo sindicato, no qual Leila Pereira escreveu: “Vamos fazer a doação de 430 mil reais para o Sindicato”. Também houve o recolhimento de ITCMD, o imposto sobre doações.

Os três ministros que votaram a favor do sindicato (ministros: Villas Boas Cueva, Marco Aurélio Belizze, Moura Ribeiro) reconheceram que o patrimônio elevado de Lamacchia permitia que ele doasse tal quantia sem a necessidade de escritura pública de doação.

Já para os ministros Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino, não houve doação porque isso demandaria contrato formal, conforme exige o Código Civil. Dessa forma, recusaram considerar o valor de R$ 430 mil como “de pequeno valor”, o que dispensaria as formalidades.

Os votos vencidos ainda destacam que o e-mail da Leila Pereira citando doação foi imediatamente respondido por Lamacchia, contestando a informação e esclarecendo se tratar de empréstimo. E que o pagamento de ITCMD só ocorreu após tratativas entre as partes, e de forma extemporânea — inclusive, com imposição de multa pelo Fisco.

Crédito imagem: Eduardo Ohata/UOL Esportes

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