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Juiz indefere pedido de indenização de árbitro por ofensas de torcedores durante partida de futebol

Em decisão proferida nesta segunda-feira (1º), a 1ª Turma de Recursos de Santa Catarina rejeitou o pedido de indenização por danos morais feito por um árbitro de futebol que foi ofendido por três torcedores durante uma partida. Na ação, o juiz alega que foi chamado de “ladrão de gasolina da polícia”, em referência a um processo que ele responde proposto pelo Ministério Público Militar.

Na decisão, o juiz e relator da matéria Alexandre Morais da Rosa considerou inviável a indenização, seguindo o entendimento do juízo de 1º grau para justificar sua posição.

“A incivilidade decorrente da falta de educação vista no ambiente das torcidas esportivas é prática a que, notoriamente, estão sujeitos aqueles que optaram pela profissão de árbitro de futebol”, sustentou a magistrada Miriam Regina Garcia Cavalcanti, titular do Juizado Especial Cível da comarca de Tubarão.

A respeito do direito ao esquecimento, as referências à conduta que levou o autor a ser processado perante a Justiça Militar, assim como as demais ofensas, o magistrado ressaltou que foram proferidas na acalorada situação de perda do controle emocional pelos torcedores e com base em informações de processo judicial que é público e ainda está em trâmite.

Sendo assim, o juiz considerou que as ofensas eventualmente praticadas contra o autor são incapazes de gerar abalo anímico, por conta da profissão por ele exercida e dos atos pelos quais já foi inclusive condenado em 1º grau.

Para se afirmar que os fatos realmente alcançaram a psique do ofendido, se exige a demonstração de transtorno mais grave, que ultrapasse a barreira do mero aborrecimento.

“Entende-se por dano moral toda perturbação que a pessoa venha sofrer em sua personalidade, causando-lhe perda ou diminuição nos seus sentimentos pessoais”, ressaltou o magistrado.

Como não houve qualquer prova de que o árbitro sofreu, devido ao evento, algum tipo de dano à sua honra ou dignidade fora da normalidade de sua profissão, a apelação foi julgada improcedente.

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