Pesquisar
Close this search box.

Julgamento Carol Solberg – Tempo Real

14h56 – Fim de julgamento. Carol Solberg foi punida com pena de R$ 1 mil com base no artigo 191 do CBJD, convertida em advertência, e absolvida no artigo 258.

14h55 – “A divergência entre os auditores só demonstra que a questão é controvertida. Prevaleceu a tese de que a manifestação política de pensamento dentro do ambiente esportivo não deve ser exercida e esta limitada aos regulamentos da competição. Pela postura das partes ao requererem o acordão, haverá recurso de ambas”, analisa Martinho Neves.

14h53 – Carol Solberg é absolvida no artigo 258 e punida com multa de R$ 1 mil, convertida em advertência.

14h49 – Continua o presidente do STJD. “É uma reflexão para a atleta, ali não é para ela falar se apoia o político A, B ou C. E está totalmente configurado tanto o 191 quanto o 258. É um puxão de orelha para a atleta ver que da próxima vez pode ser pior. Não é que ela não tem que se expressar. Só se manifestar de maneira adequada.”

14h46 – “Ela estava ali para falar do que aconteceu dentro de quadra, tinha que expressar a felicidade, alegria de ter ganho a medalha de bronze. Isso foge do contexto Se todo atleta fizer isso, os patrocinadores vão querer bancar as competições. Isso atrapalha, você não está ali para se manifestar política ou religiosamente. Antigamente, atletas ao marcarem um gol, levantavam a camisa com mensagens e isso foi banido, porque não era adequado. Na minha opinião, ela está errada. Não deveria ter falado aquilo”, argumenta o presidente do STJD do Voleibol, Otacílio Soares de Araújo.

14h39 – O auditor Gustavo Silveira, diz que o “Presidente da República não faz parte do quadro do Banco do Brasil. Entendo que não houve ofensa diretamente ao Banco do Brasil, não houve ofensa ao regulamento da competição. Então, absolvo com base no artigo 258 e por não vislumbrar ofensa, também absolvo a denunciada no artigo 191”, defendeu.

14h32 – Auditor Marcos Eduardo Bomfim diz “não entender que ela possa ser enquadrada no 191. Voto pela absolvição porque não houve prejuízo à CBV ou aos patrocinadores”, resumiu.

14h30 – Auditor Rodrigo da Paz Ferreira Darbilly acompanha o relator, mas difere do valor da multa, baixando para R$ 500,00.

14h25 – Relator Robson Vieira pede absolvição de Carol Solberg no artigo 258 e Multa de R$ 1 mil, convertida em advertência, com base no artigo 191. E adverte Carol de que em uma eventual reincidência pode gerar uma punição maior.

14h19 – “A Procuradoria caiu em contradição, uma vez que, na sustentação oral, ela mesma solicitou a não aplicação de um artigo do CBJD na qual a Carol havia sido denunciada, o que foi aproveitado pela defesa, aumentando as chances de absolvição ou da aplicação de uma pena branda”, analisa Martinho Neves.

14h13 – “A defesa entende que as palavras proferidas não se inserem na ética ao desporto nem violação disciplinar. Na inviabilidade da punição da atleta, a defesa pede a absolvição”, argumenta Andreotti.

14h04 – “O caso em questão é simples, não há qualquer violação perpetrada pela atleta, não aplicável o artigo 258 do CBJD”, defende Leonardo Andreotti, advogado de Carol Solberg, que cita o advogado e colunista do Lei em Campo Alexandre Miguel Mestre, que cunhou a tese de que “os Jogos Olímpicos não podem servir de tribuna para manifestações políticas. Mas o cidadão, o atleta, tem o direito de se expressar, desde a palavra escrita, imagem, gesto, meios audiovisuais, públicos ou privados”.

14h02 – “A questão em saber se a Carol recebe ou não o Bolsa Atleta é absolutamente irrelevante para este julgamento”

14h00 – “A Procuradoria já solicitou uma pena branda, o que facilitou muito as coisas para a Carol”, entende o advogado Martinho Neves.

13h58 – Procuradoria pede punição mínima a Carol, com base no artigo 258, que só gera advertência à atleta.

13h50 – “O gesto de Maurício e Wallace não pode ser comparado esse caso, por estar submetido a outro tribunal, outra jurisdição, deve se perguntar ao tribunal competente por que não houve denúncia”, defende a Procuradoria.

13h40 – Procuradoria do STJD do Voleibol tem 10 minutos para se manifestar.

13h38 – “Não pensei na minha parceira. Porque não fiz nada de errado. O termo diz que não posso ofender a CBV e o Banco do Brasil. Só me manifestei. Atleta pode falar onde ele quiser, acredito na minha liberdade de expressão. Só manifestei a minha opinião contrária a um governo com o qual não concordo. CBV é uma organização apartidária, não vejo nenhuma ligação com o governo Bolsonaro”, justifica Carol, em seu depoimento.

13h36 – “Havendo um conflito de direitos fundamentais, como é o caso (liberdade de expressão X Propriedade privada e autonomia das entidades desportivas) não se pode resolvê-lo de forma abstrata, mas sim à luz do caso concreto, sopesando-se os bens jurídicos em conflito para ver qual deles deverá prevalecer, naquela situação específica. Isto é que o que a doutrina chama de técnica da ponderação”, analisa Martinho Neves.

13h34 – “Um jogo [de punição] já seria terrível. Ano de pandemia, Circuito Mundial total cancelado, cinco meses de pandemia mantive minha equipe inteira. Qualquer jogo vai prejudicar minha parceira, técnico, auxiliares. Temos quatro torneios até o final do ano. Seria terrível”, aponta Carol.

13h33 – “Não me sinto nem um pouco arrependida. Acredito na minha liberdade de expressão, vi os meninos do vôlei, do futebol, que têm opiniões contrárias à minha”, afirma Carol.

13h29 – “Não tenho nada contra a CBV. Elogiei tudo, me senti acolhida, protegida, não quis ofender Banco do Brasil, CBV de forma alguma”, afirma Carol

13h26 – “Boa tarde, a todos. Eu estava em Saquarema, jogando a primeira etapa depois de muito tempo, acabado de ganhar o bronze e na hora de dar a minha entrevista não consegui pensar em tudo o que está acontecendo no Brasil, queimadas na Amazônia, mortes por Covid, e manifestei o sentimento do momento”, diz Carol.

13h21 – Vai começar o depoimento de Carol Solberg

13h18 – Felipe Santa Cruz, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é um dos defensores de Carol Solberg. Mas somente o advogado Leonardo Andreotti poderá falar no julgamento.

13h15 – Procuradoria requer as provas de vídeo.

13h10 – Presidente do STJD do Voleibol abre a sessão. E diz para Carol Solberg ficar tranquila.

12h55 – “Contrariamente ao que muitos pensam, a questão de fundo tratada neste processo não consiste propriamente em saber se um atleta pode se manifestar politicamente. Este é um direito constitucionalmente reconhecido. Mas como não há direito absoluto, o que está em jogo é discutir se a liberdade de manifestação de pensamento pode sofrer limites em ambientes privados. No caso do esporte, essas limitações estão em regulamentos esportivos”, analisa o advogado Martinho Neves.

12h52 – No último final de semana, o Ministério Público Federal protocolou procedimento solicitando que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em Saquarema, a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol (STJD), se pronunciem sobre a denúncia contra Carol Solberg. E deu prazo de 10 dias para os órgãos responderem.

12h50 – Depois de idas e vindas, adiamentos, e discussões, o julgamento de Carol foi marcado para esta terça-feira (13).

12h46 – O inciso III do artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva fala sobre “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”.
A pena prevista é de multa de R$ 100,00 a R$ 100 mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.
“§ 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de multa pela de advertência se a infração for de pequena gravidade.”

12h43 – O subprocurador-geral do STJD do Voleibol, Wagner Vieira Dantas, pediu a condenação de Carol com penalidade máxima prevista no inciso III do artigo 191 e caput do artigo 258, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), com a aplicação dos efeitos do artigo 184 do mesmo diploma legal.

12h41 – Em 28 de setembro, a denúncia contra Carol Solberg foi entregue à secretaria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Vôlei.

“No embate conflituoso entre direito individual e direito coletivo, o segundo se sobrepõe ao primeiro, sendo esta a regra primordial estabelecida no pacto constitucional de 1988. E embora a denunciada tenha o inalienável e sagrado direito de manifestação da sua opinião de pensamento salvaguardado pelo que foi estabelecido no já citado inciso IX do artigo 5o da constituição federal, verifica-se que tanto o local como o veículo por ela utilizado foram inadequados e inapropriados. Isso porque tal manifestação deu-se (a) na arena de jogo, (b) com a utilização do microfone da estrutura paga por patrocinadores do evento, (c) utilizando a mídia como instrumento de divulgação de sua opinião, e (d) perante o público que compareceu especificamente para assistir a uma partida de voleibol, e não para assistir a uma manifestação política de uma atleta, que acabou por externar um sentimento pessoal de valor sem que ninguém sequer lhe houvesse perguntado”, diz a peça.

12h35 – No dia seguinte a Comissão de Atletas da CBV, presidida por Emanuel Rego, emitiu nota de repúdio a Carol Solberg. “A Comissão Nacional de Atletas vem, através desta, ressaltar que não é favorável a nenhum tipo de manifestação de cunho político em competições esportivas. Por isso, a mesma lamenta o ato realizado pela atleta Carol Solberg em jogo válido pela primeira etapa do Circuito Brasileiro Open de Vôlei de praia temporada 2020/21 – e lutaremos ao máximo para que esse tipo de situação não aconteça novamente”, escreveu a entidade.

12h30 – O imbróglio começou em 20 de setembro. A dupla formada por Talita e Carol Solberg ficou com a medalha de bronze no primeiro evento da temporada 2020/2021 do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia Open. Na entrevista após a conquista, Carol falou, ao vivo, no Sportv, a frase “Fora, Bolsonaro”. A Confederação Brasileira de Vôlei emitiu nota de repúdio à manifestação política por parte da atleta no mesmo dia. A comunicação, porém, veio acompanhada pelo termo racista “denegrir”.

12h27 – O julgamento da Carol está marcado para começar 13h. Enquanto não começa a sessão, vamos relembrar o que aconteceu até aqui.

12h25 – “A discussão sobre os limites da liberdade de manifestação do pensamento no esporte é a base na qual se apoia o julgamento de Carol Solberg”, diz Martinho Neves.

12h22 – Boa tarde, leitores do Lei em Campo. Começamos agora o Tempo Real do julgamento da jogadora de vôlei de praia Carol Solberg. O advogado especialista em direito esportivo Martinho Neves nos acompanha para analisar o que ocorre no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD do Voleibol).

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.