O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acatou o pedido da Comissão de Defesa do Consumidor Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e proferiu uma liminar que suspendendo o rito interno de aprovação da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Vasco. De acordo com o ‘ge’, o clube ainda é obrigado a abrir os contratos com a 777 Partners.
O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial, acolheu todos os argumentos da comissão por entender que o que se dá entre clube e sócios pode ser considerada uma relação entre empresa e consumidor, determinando que o Vasco “disponibilize previamente, cópia dos contratos e demais documentos que se vinculam com a operação societária de constituição da SAF CRVG”.
Fora isso, a decisão suspende o rito interno de aprovação da SAF. Na prática, isso significa que o Conselho Deliberativo e a Assembleia Geral não poderão convocar as votações.
Caso o Cruz-Maltino não forneça os contratos, a multa cominatória diária será de R$ 5 mil. Se algum dirigente, diretor ou representante legal praticar “ato convocatório” a multa diária é de R$ 100 mil.
Crédito imagem: Vasco
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