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Justiça atende pedido da CBF e revoga decisão que a obrigava exibir placas de publicidade de empresa

Nesta quarta-feira (11), a Justiça revogou uma decisão que obrigava a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) a exibir placas publicitárias comercializadas pela Sport Promotion nas partidas das Séries A e B sob pena de R$ 700 mil por partida. A decisão atendeu um pedido da entidade brasileira e manteve a rescisão do contrato da empresa com os clubes. A informação foi divulgada primeiramente pelo ‘O Globo’.

Todo o imbróglio começou dias antes do início do Campeonato Brasileiro, quando 11 clubes – América-MG, Atlético-GO, Avaí, Ceará, Atlético-MG, Coritiba, Cuiabá, Juventude, Fortaleza, Fluminense e Goiás – optaram por romper unilateralmente o contrato sobre a exibição das placas de publicidade da empresa durante as partidas. Essas equipes pagaram a multa rescisória e, junto de Athletico-PR, sinalizaram que assinariam contrato com a Brax, um consórcio de outras três empresas. Após isso, uma disputa judicial sobre o tema teve início.

A Sport Promotion ingressou com uma ação na Justiça no Rio de Janeiro e conseguiu uma decisão na 40ª Vara Cível da Capital que proibia os clubes de assinarem com outra empresa, garantindo a manutenção do contrato vigente.

Detentora das placas, a CBF entrou na briga e pediu a rescisão do contrato com a Sport Promotion, alegando que a empresa não pagou cerca de R$ 34 milhões referente ao direito. A entidade também entrou com um processo no CBMA (Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem).

Na Justiça Comum, o processo foi à segunda instância, onde foi decidido que seria possível romper o contrato, mas que não caberia mais a eles julgarem já que se iniciou um processo na CBMA. A Sport Promotion recorreu e entrou com outra ação, também no Rio de Janeiro, porém na 1ª Vara Regional da Barra da Tijuca. No novo processo, a empresa se referiu as publicidades nas Séries A e B.

No primeiro momento, a juíza Bianca Nigri deferiu o pedido da empresa e determinou o pagamento de R$ 700 mil para cada partida em que a Sport Promotion vier a ser impedida de colocar seus equipamentos. A CBF recorreu, juntou alguns documentos ao processo e alegou que a empresa estava agindo de má-fé o que fez a juíza reconsiderar a sua decisão, além de extinguir o processo que corre na sua vara e aplicar uma multa para a mesma.

“A parte autora sequer mencionou nos autos a existência de tal ação que fora distribuída há muito sob o no 0082534-27.2022.8.19.0001, mais precisamente em 06/04/2022, nem muito menos a existência do deferimento inicial da tutela, sua respectiva reconsideração, interposição de Agravo de Instrumento e manutenção da decisão que reconsiderou a decisão, de forma que este Juízo só tem a concluir pela má-fé da parte autora ao induzir este Juízo a erro. Em razão disso, aplico-lhe a multa pela má-fé na forma do artigo 80, II fixando-se em 5% (artigo 81 do CPC)”, diz parte da decisão.

Crédito imagem: Mkt Esportivo

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