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Justiça dá cinco dias para São Paulo apresentar contratos de atletas

O São Paulo sofreu uma derrota na Justiça nesta quarta-feira (4). O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) não acatou o pedido de recurso ao clube e determinou que o São Paulo apresente os documentos referentes às contratações de Diego Souza, Christian Cueva, Petros, Jucilei, Hernanes e Maicon, e sobre a venda de Antony para o Ajax.

O São Paulo tem cinco dias para disponibilizar toda a documentação para o conselheiro Denis Omrod, que foi quem ajuizou a ação. Além disso, o São Paulo precisa apresentar cópia dos últimos três relatórios emitidos pelo Conselho Fiscal do clube.

“Em que pese essa discordância, parece razoável que aqueles documentos que efetivamente contenham cláusulas de confidencialidade sejam juntados aos autos como documentos sigilosos. O autor terá acesso irrestrito a eles. Não compete a este Tribunal dizer qual a utilização a ser dada às informações obtidas. Compete ao autor analisar os documentos e avaliar eventuais providências a serem tomadas, arcando, evidentemente, com as consequências de seus atos”, diz trecho da sentença ao qual o Lei em Campo teve acesso.

“Essa é uma decisão extremamente importante para todos os clubes. A partir dela é possível imaginar que sempre que um associado solicitar acesso a um documento do clube, este terá que fornecer. Isso é algo que tem duas faces. Por um lado, em termos de transparência, é um ganho incalculável. Por outro, no entanto, caso algo realmente dependa da confidencialidade, isso pode ser um fator limitador. No entanto, em um ambiente onde a transparência se mostra cada vez mais relevante, considerados os prós e os contras, podemos dizer que é algo que terá mais impactos positivos”, analisou o especialista em direito esportivo Vinicius Loureiro.

Já há algum tempo Denis e São Paulo travam brigas na Justiça, sempre com o conselheiro tricolor tentando obter contratos de jogadores, atas de reuniões do Conselho Deliberativo, entre outros documentos. Em fevereiro deste ano, a Justiça negou o afastamento do presidente Carlos Augusto de Barros e Silva do cargo.

Desta vez, as chances de recurso do São Paulo são pequenas. “Seria um recurso para o STJ para discutir se é [a ação é] recorrível ou não. Mas dificilmente reverte”, avalia o advogado Caio Medauar, especialista em direito esportivo.

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