O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a decisão do desembargador Ricardo Anafe, presidente da corte, que autorizou o Santos a instaurar o Regime Centralizado de Execuções (RCE). Na prática, isso permite a centralização das execuções trabalhistas e cíveis do clube em um único juiz.
O RCE está previsto nos artigos 13 a 24 da Lei da SAF (Sociedade Anônima do Futebol) – Lei 14.193/2021 –. Após a autorização dos presidentes do Tribunal Regional do Trabalho e do Tribunal de Justiça, o Santos tem até 60 dias para apresentar o plano de pagamento aos credores.
Em abril, o presidente do TJ-SP já havia autorizado a centralização, com envio dos autos à 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo. No entanto, dois credores recorreram com o argumento de que o clube nunca chegou a constituir uma SAF e, portanto, não teria direito ao RCE.
Anafe negou o recurso dos credores, argumentando que o Santos pode, sim, ser beneficiado pelo RCE previsto na Lei da SAF, uma vez que, nos termos do disposto no artigo 1º, §1º, inciso I, da norma, deve ser classificado como uma associação civil dedicada ao fomento e à prática desportiva. Vale lembrar que outros clubes brasileiros que não migraram para SAF já tiveram reconhecido o direito de adotar a centralização.
“Nesse diapasão, o pleito encontrou respaldo no artigo 13, inciso I, da Lei 14.193/2021, a possibilitar ao clube ou pessoa jurídica original, e não apenas à sociedade anônima do futebol, o pagamento de suas obrigações diretamente aos seus credores ou pelo concurso de credores do regime centralizado de execuções nela previsto”, explicou Anafe.
Ao apresentar o pedido de centralização ao tribunal paulista, o Peixe alegou dificuldades financeiras enfrentadas nos últimos anos, que foram agravadas pela pandemia da Covid-19.
Crédito imagem: Santos
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