O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) indeferiu o pedido do meia Gustavo Scarpa, do Nottingham Forest, para penhorar 30% do salário do atacante Willian Bigode, do Athletico, que é réu no caso do golpe das criptomoedas. A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 31 de julho, pelo juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível.
Na decisão, o magistrado justificou que, a princípio, é preciso primeiramente saber qual foi o destino do malote de 20 quilos de pedras preciosas (alexandritas) da operadora de criptomoedas Xland, que foram bloqueados em março pela Justiça após pedido da defesa de Scarpa.
Caso o malote seja encontrado, o requerimento da defesa de Scarpa pode ser reapreciado.
“[…] Até que se esclareça a destinação das referidas pedras preciosas, fica indeferida a pretensão de arresto sobre os bens dos sócios da requerida WLJC. Sem prejuízo, destaque-se, o requerimento da parte autora poderá ser, oportunamente, reapreciado”, diz um trecho da decisão.
O pedido feito por Scarpa e negado pela Justiça era para o recebimento de 30% do salário para tentar garantir o ressarcimento dos R$ 6 milhões investidos. Willian recebe uma parte de seus vencimentos do Fluminense e outra do Athletico-PR, clube pelo qual atua por empréstimo.
Também nesta segunda-feira, Willian Bigode teve recurso negado e segue como réu no processo que investiga o sumiço do dinheiro investido por Scarpa em criptomoedas. Além da empresa do atacante, sua esposa e sócia Loisy Coelho e a outra sócia Camila Moreira de Biasi Fava, também seguem como réus.
Crédito imagem: Cesar Greco/Palmeiras
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