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Justiça do Distrito Federal indefere pedido para nomeação de interventor na FENAPAF

Na última quarta-feira (1), o juiz Mário Henrique Silveira de Almeida, da 14ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), negou o pedido da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (FENAPAF) para nomeação de um interventor na entidade. O principal objetivo da federação era de poder voltar a fazer movimentações bancárias após o escândalo envolvendo desvios por parte do diretor financeiro.

“Registra-se que já houve julgamento do Mandado de Segurança, que apresentada causa de pedir semelhante à da presente ação, com a denegação da segurança. Assim, não estão presentes os requisitos para concessão da antecipação de tutela, mormente porque não se evidenciou a existência de elementos que autorizem a indicação, por Este Juízo, de interventor para a parte autora. Isto posto, indefiro o RENOVADO pedido de antecipação de tutela”, declarou o juiz na decisão, que foi obtida pelo Lei em Campo.

O magistrando também alegou que o momento não pede a nomeação de um interventor.

“(…) a nomeação de interventor não parece ser a decisão adequada ao momento, mormente considerando a necessidade de apresentarem mais documentos relativos aos membros que renunciaram e verificar a validade da extinção do Conselho Deliberativo”, disse Mário Henrique Silveira.

Diante da decisão a FENAPAF seguirá com suas contas bloqueadas.

Entenda o caso

Na última sexta-feira (27), a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (FENAPAF) protocolou, na 14ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), um pedido de urgência para nomeação de um interventor na entidade. O principal objetivo da federação nacional é poder voltar a fazer movimentações bancárias após o escândalo envolvendo desvios por parte do diretor financeiro.

Na ação, a FENAPAF alega a necessidade da nomeação para que possa voltar a fazer movimentações bancárias, podendo assim voltar a “realizar o pagamento de suas despesas mensais, algumas já vencidas e outras que ainda irão vencer”.

“(…) assegurando, portanto, o direito de manutenção e sobrevivência da Federação, consubstanciado no princípio da preservação da atividade sindical, bem como a garantia constitucional das pessoas vinculadas à FENAPAF ao direito de recebimento de verba de natureza alimentar”, argumentou a entidade.

Tudo começou em setembro do ano passado, quando o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) cumpriu mandados de busca e apreensão nas residências de membros do Sindicato de Atletas do Estado do Rio Grande do Sul (Siapergs). O principal alvo da investigação era Jorge Ivo Amaral da Silva, ex-vice-presidente da entidade, auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e diretor financeiro da FENAPAF.

A operação investigou o desvio de mais de R$ 10 milhões das contas da FENAPAF entre 2015 e 2020. O dinheiro tem origem do direito de arena dos jogadores de futebol, benefício esse garantido pela Lei Pelé (Lei 9.615/98) que corresponde a 5% dos contratos de transmissão. O dirigente foi afastado de todas as suas funções.

Semanas depois da operação, Jorge Ivo Amaral confessou ter desviado a quantia do sindicato gaúcho, que é filiado à FENAPAF. No entanto, apesar das investigações, uma brecha no estatuto da federação nacional permitia que o sindicalista continuasse a ter acesso ao dinheiro dos jogadores.

É aí que entra o problema. De acordo com a FENAPAF, por conta da brecha envolvendo o estatuto da mesma e as investigações à cerca de Jorge Ivo Amaral, “os bancos têm impedido a Associação Sindical de realizar qualquer movimentação financeira para pagamento de salários, impostos, repasses aos Sindicatos Estaduais e outras despesas administrativas, de forma que a FENAPAF está acumulando uma dívida na exorbitante”.

Em 3 de dezembro do ano passado, três assembleias foram realizadas pela FENAPAF, as quais culminaram com a aprovação do novo estatuto da federação agora no último dia 15 de junho.

Diante disso, a FENAPAF ingressou com o pedido para que se nomeie um interventor judicial, de natureza fiscalizatória e co-gestora para que exerça o papel de diretor financeiro da federação, ainda que de forma temporária, para que seja possível a movimentação das contas, dando continuidade à sua função social.

Ao Lei em Campo, o atual presidente da FENAPAF, Felipe Augusto Leite, comentou a situação.

“De minha parte, temos avanços que consideramos inegociáveis, como a transparência absoluta aos atos de gestão e a efetiva participação de atletas em atividade na diretoria, compromissos inarredáveis que não abrimos mão. Solicitamos uma gestão compartilhada com a Justiça justamente porque, além de nada termos a esconder, queremos garantir que não haverá retrocessos na entidade. A caixa preta na FENAPAF acabou!”, declarou.

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