O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) afastou Rogério Caboclo, por 360 dias (um ano), da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A decisão é em caráter liminar e impede a entrada e permanência do dirigente afastado na entidade até setembro de 2022. A informação foi divulgada primeiramente pelo ‘GE’.
O pedido de afastamento foi feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apura as denúncias de assédio moral e sexual de Caboclo contra funcionárias da CBF.
Além do afastamento, a juíza Aline Maria Leporaci Lopes, do TRT-RJ, também determinou uma multa de R$ 500 mil por dia, caso a CBF ou Caboclo descumpram a decisão.
A magistrada justificou a decisão considerando “o iminente risco a que estão expostos os trabalhadores da CBF, especialmente aqueles que denunciaram o então presidente Rogério Caboclo”.
Ao todo, Caboclo acumula quatro acusações envolvendo assédio moral e sexual. Pelo menos três já foram formalizadas na Comissão de Ética da CBF. O dirigente nega todas as denúncias.
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