Em decisão proferida nesta segunda-feira (18), o juiz Marcelo Nobre de Almeida, da 7ª Vara Cível da Barra da Tijuca, determinou que a FIFA seja proibida de aplicar no Brasil uma série de artigos do Regulamento de Agentes de Futebol (FFAR). De acordo com o jornal ‘O Globo’, a ação foi movida pela Associação Brasileira de Agentes de Futebol e envolveu também o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), como interessado.
O FFAR entrou em vigor neste ano. A partir do regulamento a FIFA tornou obrigatório que os agentes de futebol sejam aprovados em uma prova aplicada pela entidade para que eles possam atuar em transações de jogadores e treinadores entre países diferentes. A obrigatoriedade da licença foi validada pela Corte Arbitral do Esporte (CAS) no dia 24 de julho. Além disso, também passou a valer um limite máximo de comissão.
Na decisão, o magistrado disse: “ao que se sabe – ressalvada a contradita em instrução futura – os agentes de futebol não são associados nem da FIFA e nem da CBF, exercendo suas atividades de forma autônoma e independente, desde que respeitado o princípio da legalidade”. Ele ainda frisou que a aplicação dos artigos “parecem conduzir a fundadas dúvidas quanto a um eventual desrespeito ao princípio do livre exercício profissional, quanto a um eventual desrespeito ao princípio do livre exercício da atividade econômica, bem como uma contrariedade à própria definição da profissão prevista no artigo 95 da Lei 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte)”.
Também nesta segunda-feira, o juiz proferiu uma outra decisão relacionada ao tema, essa movida por um grupo formado por 78 empresários, em que suspendeu o regulamento de agentes da CBF.
Na Espanha, Alemanha e Inglaterra os agentes conseguiram derrubar da obrigatoriedade do exame e também do pagamento das taxas.
Crédito imagem: FIFA/Divulgação
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