Pesquisar
Close this search box.

Justiça reconhece direito e Vasco pode ser segundo clube associativo a se beneficiar da lei do clube-empresa para pagar dívidas

Na tarde desta segunda-feira (23), a desembargadora Edith Maria Correa Tourinho, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), reconheceu o direito do Vasco de centralizar as execuções trabalhistas. Com isso, o clube carioca terá 60 dias para apresentar um plano de pagamento dos R$ 93,5 milhões em dívidas trabalhistas com ex-funcionários para ser levado à aprovação da Justiça. A informação foi revelada primeiramente pelo ‘GE’.

Esse é o segundo caso, em menos de uma semana, em que clubes associativos são reconhecidos e podem se beneficiar da lei do clube-empresa (Lei 14.193/21) para facilitar o pagamento de suas dívidas. Na prática, a legislação garante o direito de centralizar as cobranças para, ao evitar penhoras individuais, pagar seus credores em até seis anos desde que repasse 20% de sua receita mensal.

 “A adequação do prazo do Regime Centralizado se dá com o correto entendimento da ampliação da Lei da S/A do Futebol. Não seria razoável dar um benefício de pagamento exclusivamente a S/A e deixar de fora uma Associação sem fins lucrativos, se assim não fosse a Lei seria inconstitucional”, avaliou Paulo Feuz, advogado especializado em direito desportivo.

Rafael Teixeira, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, explica que não é preciso que o clube tenha passado para o formato empresa para ser comtemplado com a Lei.

“A Lei tem texto abrangente neste ponto, servindo também aos clubes que não se transformarem em Sociedades Empresariais. Nem poderia ser diferente já que a Lei traz uma facultatividade dos clubes se transformarem em Sociedade Empresariais e não pode haver discriminação em relação a Execução Centralizada (Concentrada) no pertinente a qualquer pessoa jurídica que esteja com dificuldade financeira e esteja querendo se recuperar quanto ao passivo trabalhista, como é o caso”, afirma o especialista, que explicou o tema em sua coluna semanal no Lei em Campo.

Na quarta-feira passada (18), o desembargador Sérgio Pinto Martins, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), determinou em despacho a extensão do prazo para pagamento das dívidas da Portuguesa de Desportos de 36 para até 72 meses. Em sua decisão, o magistrado argumentou e citou o artigo 15 da lei do clube-empresa.

“Em razão de que o referido dispositivo legal estabelece o prazo de seis anos para o cumprimento do pagamento de credores, o citado artigo 15 é aplicável à situação dos autos, pois a lei nova se aplica aos casos que estão em curso. O prazo de 36 meses previsto na norma deste tribunal ainda não havia transcorrido integralmente. Dessa forma, deve ser aplicado o novo prazo legal”, alegou Sérgio Pinto Rodrigues.

“Art.15. O Poder Judiciário disciplinará o Regime Centralizado de Execuções, por meio de ato próprio dos seus tribunais, e conferirá o prazo de 6 (seis) anos para pagamento dos credores”, diz o trecho da Lei.

A decisão desta segunda-feira representou esperança de certa forma para o Vasco, apesar da cobrança de R$ 93,5 milhões continuar valendo. O pedido para instauração do Regime Centralizado de Execuções foi feito pelo Cruz-Maltino no dia 10 deste mês. Agora o clube terá 60 dias para apresentar os seguintes documentos:

I – o balanço patrimonial;

II – as demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais;

III – as obrigações consolidadas em execução e a estimativa auditada das suas dívidas ainda em fase de conhecimento;

IV – o fluxo de caixa e a sua projeção de 3 (três) anos;

V – o termo de compromisso de controle orçamentário.

Em caso de aprovação, o caso voltará para apreciação da própria desembargadora presidente do TRT-1, para deferimento ou não do Regime Centralizado de Execuções.

“Cumprida a diligência ora determinada, deverão vir-me conclusos os autos para decisão acerca da concessão ou denegação do Regime Centralizado de Execuções”, declarou a magistrada.

Por fim, a desembargadora indeferiu o pedido do clube para suspender o Regime Especial de Execução Forçada (Reef), determinada pelo gestor de centralização do TRT-1, Fernando Reis de Abreu.

“O requerimento é de se indeferir, a uma porque ainda não concedido o buscado Regime Centralizado e, a duas, porque a suspensão de atos praticados em sede de Regime Especial de Execução Forçada (REEF), enquanto vigente a decisão do Exmº Corregedor-Geral, refoge à competência desta Presidência”, terminou Edith.

O Reef é o passo seguinte do trâmite de quando um Plano Especial de Pagamento Trabalhista (Pept), também conhecido por Ato Trabalhista, é cancelado, com a decisão de penhora imediata da garantia então ofertada pelo clube no Pept.

Além do Vasco, o Botafogo é outro clube do futebol brasileiro que foi alvo de um Reef na semana passada. Cerca de R$ 90 milhões da equipe de General Severiano já foram executados.

Já o Vasco teve várias fontes de receitas bloqueadas: R$ 24 milhões referentes aos direitos de transmissão da Globo, direitos de transmissão da Record, créditos sobre premiações e classificações em torneios da CBF e 30% da receita sobre o programa de sócio-torcedor e seus patrocinadores (Mercado Bitcoin, Kappa, Konami, VascoTV, Banco BMG, TIM, Havan e Ambev).

Crédito imagem: Vasco

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Nossa seleção de especialistas prepara você para o mercado de trabalho: pós-graduação CERS/Lei em Campo de Direito Desportivo. Inscreva-se!

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.