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Lei do clube-empresa pode ser ‘salvação’ para clubes endividados? Especialistas avaliam

Sancionada recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a lei do clube-empresa (Lei 14.193/21), que autoriza os clubes do futebol brasileiro a se transformarem em Sociedade Anônima do Futebol (SAF), é considerado por grande parte das equipes endividadas como sendo o principal caminho para sair da crise e tentar se reestruturar financeiramente.

A lei prevê que as SAFs poderão pedir recuperação judicial, negociando as dívidas através do Poder Judiciário, além da permissão para emissão de debêntures como forma de financiamento para atrair investidores.

O texto ainda autoriza as entidades a realizarem a execução dos bens para pagar credores segundo regime centralizado de execuções. Também regulamenta a negociação coletiva, permitindo que os clubes definam plano de pagamento de forma diversa.

Mas de fato a lei poderá ser uma ‘salvação’ para esses clubes endividados? Especialistas ouvidos pelo Lei em Campo opinaram.

“Sim, pode ajudar os clubes endividados sob dois principais aspectos. Primeiro, por permitir a utilização do mecanismo da recuperação judicial, que reduz o valor da dívida e cria meios que facilitam o seu pagamento. Segundo, por criar meios de captação de recursos, como as debêntures-fut e a venda de ações em bolsa, o que fomenta o ingresso de recursos no caixa dos clubes”, avalia Rafael Marcondes, advogado especialista em direito desportivo.

Já Luciano Motta, advogado especialista em direito desportivo e autor do livro ‘O mito do clube-empresa’, é mais cauteloso.

“De forma ampla, o manejo das dívidas é o principal ponto de todo esse novel normativo. Tudo dependerá de como o Judiciário interpretará as eventuais estruturações que chegarem a si. Bom ou ruim é exercício de futurologia. O que se pode ter certeza é que a lei é precária e com um altíssimo grau de insegurança jurídica”, pondera o especialista.

O primeiro clube do futebol brasileiro a aprovar a transformação para clube-empresa através da nova lei foi o Cruzeiro. No começo de agosto, por maioria dos votos, os conselheiros do clube foram favoráveis à mudança que permitirá a Raposa buscar investidores com condições de investir dinheiro na equipe centenária.

O Cruzeiro também confirmou a assinatura de contrato com a empresa XP Investimentos, que ficará responsável pela captação de recursos para o projeto do clube-empresa. Uma comissão composta por cinco conselheiros do clube foi montada para acompanhar a transformação do modelo associativo do clube.

O resultado foi bastante comemorado pelo atual presidente da Raposa, Sérgio Santos Rodrigues, que destacou a importância da aprovação do projeto clube-empresa para o clube.

“Já queríamos dar este passo que o Cruzeiro prevê. A aprovação mostra que o conselho está em sintonia, praticamente unânime, em sintonia com a torcida. Estamos muito felizes. Mostra para o investidor que o Cruzeiro está caminhando para um lado só. Todo mundo sabe que as empresas parceiras que estão com a gente, não iriam se juntar se fosse algo sério”, declarou.

Um fato que chamou a atenção na última semana foi que a lei beneficiou até mesmo clube que não pretende se transformar em SAF. Em despacho na última quarta-feira (18), o desembargador Sérgio Pinto Martins, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (TRT-2), estendeu de 36 meses para até seis anos o pagamento das verbas trabalhistas incluídas dentro do Ato Trabalhista feito pela Portuguesa de Desportos.

Na decisão, considerada a primeira da Justiça baseada na lei do clube-empresa, o magistrado citou o artigo 15 do texto.

“Art.15. O Poder Judiciário disciplinará o Regime Centralizado de Execuções, por meio de ato próprio dos seus tribunais, e conferirá o prazo de 6 (seis) anos para o pagamento dos credores”, diz o trecho da lei 14.193/21.

Diante da decisão, podemos dizer que a lei do clube-empresa também poderá trazer vantagens para clubes associativos?

“Diretamente entendo que não, a menos que optem por migrar do modelo associativo para o de empresa. A aplicação da lei é restrita ao tipo empresarial. No entanto, a Lei da SAF pode indiretamente, no médio e longo prazo, ajudar mesmo os clubes que optem por seguir no modelo associativo. Isso porque a expectativa é que o clube-empresa estimule gestões mais transparentes e eficientes, e isso deve reverter positivamente no campo esportivo. Com isso, o clube associativo, se quiser ser minimamente competitivo, também terá que se profissionalizar, isto é, que buscar uma administração competente”, afirma Rafael Marcondes.

“Do ponto de vista teórico e técnico não. Foi feita para uma modalidade exclusiva de sociedade empresária. Do ponto de vista prático sim, principalmente pelo fato de os intérpretes da lei, em muitas situações, não primarem suas atuações sob o rigor da tecnicidade. Em verdade o que querem é se aproveitar de quaisquer bônus e evitar ao máximos qualquer ônus”, ressalta Luciano Motta.

Ainda é cedo para afirmar se a lei do clube-empresa é boa ou não para os clubes endividados, mas uma coisa é certa, ela disponibiliza ferramentas importantes, que se bem utilizadas, poderão ajudar essas equipes. No entanto, nada irá mudar se as melhores práticas e gestão não forem aplicadas, o que significaria o fim dessas instituições.

Crédito imagem: Mineirão

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