A lei é para todas as modalidades!
Um projeto de lei apresentado pelo deputado federal João Henrique Holanda Caldas, também conhecido por JHC, pode fazer com que a Lei Pelé seja aprimorada. O PL 3.450/15 que foi desarquivado propõe que o esporte virtual seja reconhecido como práticas desportivas regulamentadas pela Lei Pelé.
Com 21 federações filiadas à Confederação Brasileira de Desportos Eletrônicos, as modalidades esportivas virtuais, também conhecidas por eSports, segundo o próprio deputado, podem ser beneficiadas, pois a lei irá regularizar muitas modalidades de jogos virtuais e movimentar valores significativos para a economia nacional. Estima-se que em 2020 a indústria dos games ultrapasse a barreira de US$ 1 bilhão de faturamento.
Mas a dúvida é: a Lei Pelé não é só para regulamentar o futebol?
Em 24 de março de 1998, entrou em vigor a Lei 9.615, buscando melhor organização do esporte nacional por meio de regras mais rígidas, transparentes e profissionais. A norma também trouxe à legislação esportiva, entre outras coisas, definições sobre recursos públicos destinados ao esporte olímpico e paralímpico nacional e definiu, ainda, o funcionamento, a estrutura, autonomia e fiscalização dos tribunais de Justiça Desportiva.
Porém, equivocadamente, muitos acreditam que o regramento foi criado para definir apenas as relações do futebol nacional. Esse equívoco acontece devido ao nome dado à Lei 9.615 – Lei Pelé.
Segundo o advogado e especialista em direito desportivo¹ Maurício Correa da Veiga, a Lei Pelé leva o nome do nosso maior atleta porque, quando da sua promulgação, Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, era o ministro extraordinário do Esporte e presidente do Conselho do INDESP (Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto).
A Lei Pelé institui regras para o futebol, mas, também, normas gerais sobre esporte e outras providências. Ou seja, ela organiza e rege práticas esportivas formais e não formais, garantindo a regularidade e a qualidade por meio do Sistema Brasileiro Desportivo.
Logo, atende a todos os atletas profissionais (com contrato de trabalho esportivo exclusivo com a entidade de prática, pactuado com remuneração definida e firmado com a entidade, além de cláusulas compensatórias).
Sem dúvida, as regras oriundas dessa lei trouxeram mudanças importantíssimas ao esporte, principalmente à profissionalização do esportista por meio do contrato de trabalho formal.
Além disso, também é conhecida como a Lei do Passe Livre, tirando dos clubes o controle do atleta, possibilitando que o jogador pudesse escolher onde jogar sem que o clube “dono do seu passe” precisasse autorizar.
O advogado e estudioso do Direito Esportivo Wladimyr Camargos é o relator da nova Lei Geral do Esporte (Projeto de Lei nº 68/2017 – Senado), que, além de aprimorar e tornar a administração, a gestão e a Justiça esportiva mais transparentes e modernas, atenderá as demandas de todas as modalidades esportivas. Caso queira entender um pouco mais sobre esse projeto que revolucionará o esporte nacional, vale a leitura do artigo “A nova Lei Geral do Esporte”, de Euler Barbosa, e acompanhar a coluna A lei é clara [?], do próprio Wladimyr Camargos.
Portanto, a Lei Pelé, Lei do Passe Livre, Lei Geral do Esporte ou, simplesmente, Lei 9.615/98 aplica-se a todos os atletas profissionais devidamente registrados e formalmente contratados por suas entidades esportivas, independentemente da modalidade que seja praticada, inclusive, se aprovado o PL 3.450/15, para as modalidades eletrônicas.