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Lei que puna corrupção privada é avanço necessário no esporte

O maior escândalo de corrupção da história do futebol, o Fifagate, só foi desvendado, noticiado, julgado e punido porque corrupção privada é crime nos Estados Unidos. No Brasil, não é. Entre outros problemas, sem esse caminho legal fica mais difícil punir dirigentes esportivos envolvidos que desviaram dinheiro de organização esportiva.

“A figura delitiva da corrupção privada permitirá, assim como já ocorre em ordens jurídicas de outros países, a tipificação das condutas de receber, exigir, solicitar ou aceitar vantagem indevida para favorecer terceiros ou a si próprio, fazendo ou deixando de fazer algo em razão das suas atribuições. Vale dizer, de forma geral, que passa a ser previsto como crime condutas ilícitas práticas que atualmente passam impunes por ausência de enquadramento jurídico. Condutas estas que podem passar como meros atos de gestão, por ausência de previsão legal específica que versa sobre o tema e o insere como crime”, afirma Ana Mizutori, advogada especialista em direito desportivo.

Ana reforça que é fundamental criar um mecanismo jurídico que ajude a combater a corrupção privada no esporte brasileiro.

“Por isso é importante que a legislação que versa sobre o desporto disponha sobre o tema, sobretudo por tratar-se de entidades privadas geridas por dirigentes muitas das vezes institucionais, com gestão transitória, e uma boa tolerância de amadorismo. É muito importante que haja previsão de corrupção privada também por ser de difícil valuation (complexa a forma de mensurar o valor das transações, como a transferência de um atleta por exemplo), abre uma margem grande que permite que seja campo para lavagem de dinheiro”, acrescenta a advogada.

Nova Lei Geral do Esporte

A criação de uma legislação que ataque a corrupção pode estar próxima. A Nova Lei Geral do Esporte (PL 1153/19) traz algumas medidas para responsabilizar gestores fraudulentos, prevendo inclusive a responsabilização penal de ilicitudes. O texto aguarda aprovação do Senado Federal para que, em caso de aprovação, seja encaminhada para sanção presidencial.

Filipe Souza, advogado especializado em direito desportivo, afirma que “a legislação vigente possui mecanismos de controle sobre a atividade dos dirigentes, mas o ambiente associativo não é um espaço propício para que sejam efetivos, salvo raras exceções”.

“A introdução de dispositivos legais mais específicos sobre o assunto, com a previsão de que a adoção das medidas cabíveis não será de iniciativa dos poderes associativos, certamente contribuirá para que o malfeito seja identificado e punido”, pontua.

A legislação brasileira hoje estabelece que o crime de corrupção existe somente contra a administração pública, quando envolve algum agente público. Porém, a prática de atos ilícitos no setor privado é tão preocupante quanto.

Atualmente apenas as empresas no Brasil que mantêm relações com organizações internacionais oriundas de países comprometidos com as normas contra corrupção privada da Convenção das Nações Unidas estão sujeitos à tal responsabilização em razão da extraterritorialidade.

Hoje, até as ligas universitárias nos Estados Unidos têm controles e regras muito bem estruturadas com base em leis anticorrupção, enquanto o país do futebol ainda sofre com má gestão de clubes e federações e dirigentes que saem pela porta da frente e deixam enormes problemas para trás.

Histórico de problemas em grandes clubes

Historicamente, grandes clubes do futebol brasileiro têm sofrido com gestões que trouxeram grandes prejuízos. Mais recentemente, houve os casos no Santos, Cruzeiro e Internacional.

O Internacional, inclusive, em decisão interna, afastou os ex-dirigentes, juntou documentos e os entregou ao Ministério Público que abriu processo contra eles.

Na semana passada, o ex-presidente do São Paulo Carlos Miguel Aidar, sua ex-namorada Cinira Maturana, o ex-diretor jurídico do clube Leonardo Serafim, o ex-secretário-geral Douglas Schwartzmann e mais quatro pessoas foram absolvidas pela Justiça das acusações de fraude e lavagem de dinheiro no Tricolor, durante a gestão de Aidar, entre 2014 e 2015. A informação foi divulgada pelo jornalista Thiago Braga, no ‘UOL Esporte’.

A decisão foi proferida pelo desembargador Augusto de Siqueira, da 13ª Câmara Direito Criminal do TJ/SP. Nela, o magistrado entendeu que não houve crime de furto qualificado, nem de lavagem de dinheiro.

A decisão citou que o São Paulo, por meio de manifestação enviada ao processo, não demonstrou interesse em ingressar no processo como assistente de acusação, conforme o ‘UOL Esporte’ antecipou em fevereiro do ano passado.

Na ocasião, o próprio São Paulo voluntariamente no processo isentou os acusados de quaisquer crimes de furto ou estelionato no clube.

Thiago Braga procurou o Ministério Público, que não se manifestou se pretende recorrer da decisão. Também procurado, o São Paulo disse que não comentará o caso.

O caso ocorre em segredo de Justiça.

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