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LGPD, Compliance e futebol

O Compliance e a governança corporativa chegaram no mundo empresarial com maior força ao longo dos anos 90; em 2022 é fácil perceber que as empresas que não possuem programas robustos de Compliance tendem a perder negócios, tão consolidados os programas de governança estão na cultura empresarial.

Leonardo Barém Leite, em artigo publicado no site da LEC – Legal Ethics Compliance – ensina que Compliance/conformidade e integridade são conceitos que decorrem da ética e da convicção de que as empresas podem e devem atuar “do jeito certo”[1].

Para estar em conformidade – para atuar do jeito certo – a lei estabelece diversos parâmetros que, frequentemente vêm acompanhados sanções aos que deixam de cumpri-los. Há, pois, pressão do mercado para a implementação e cumprimento dos programas de Compliance e também da própria legislação. Tudo isso contribui para um cenário de conformidade no âmbito empresarial.

Não é o cenário que se observa no esporte, em especial no futebol. Ainda que movimento esportivo esteja caminhando para uma conformidade e para um cenário no qual a gestão de clubes seja prioridade, que a forma de administração das entidades desportivas tenha mudado nos últimos anos e observemos debates sérios sobre a importância do fair play financeiro e as consequências para clubes que se recusam a regular suas finanças, nem de longe observamos no futebol o que é feito na maior parte das empresas em termos de Compliance.

A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) tem papel fundamental no Compliance dos clubes de futebol e pode ser uma excelente oportunidade para haja avanço significativo sobre a questão no movimento esportivo.

O tratamento de dados pessoais no futebol é fundamental, sem o qual, a própria atividade do futebol resta comprometida.

Um exemplo disso é que a FIFA, Fédération Internationale de Football Association, órgão máximo do futebol mundial, admite o tratamento de dados pessoais de saúde de atletas (dados pessoais sensíveis, portanto), sob a base legal do cumprimento de contrato especial de trabalho desportivo. Ou seja, entende a FIFA que, para que haja o efetivo cumprimento do contrato de trabalho, o clube necessariamente precisa tratar os dados pessoais sensíveis de atletas, sem que seja necessário seu consentimento para tanto.

Sendo o tratamento de dados pessoais fundamental ao futebol, certamente a conformidade com os ditames da Lei Geral de Proteção de Dados também é. Dentre as sanções administrativas previstas pela LGPD àqueles em desconformidade com a legislação, está a suspensão do tratamento de dados pessoais.

Esta sanção traz consigo uma ameaça considerável ao mundo desportivo, especialmente ao futebol: como uma entidade de administração ou prática do desporto conseguirá prosseguir com suas atividades frente à aplicação de uma sanção que proíbe o uso de dados pessoais?

Ocorre que há duas razões principais pelas quais, em geral, se cumpre uma lei: por medo da sanção ou por algum tipo de incentivo. A adequação à LGPD pode – e frequentemente é – um suporte ao Compliance. Uma adequação à LGPD exige organização: cada dado pessoal coletado precisa de uma finalidade, de uma base legal que sustente essa coleta, de uma forma adequada de armazená-lo, de uma razão específica para tal armazenamento, dentre muitos outros requisitos.

É impossível, por exemplo, elaborar um Relatório de Impacto à Proteção de Dados sem conhecer os dados pessoais que circulam no clube. Esse processo é o mapeamento das atividades que fazem uso de dados pessoais; trata-se de passo indispensável à adaptação do clube à LGPD.

O mapeamento das atividades, a identificação os processos obsoletos e dos riscos inerentes a tais atividades do ponto de vista da proteção de dados pessoais, são elementos que contribuem para o processo de Compliance/conformidade e integridade de clubes.

Um bom programa de Compliance é permanente e demanda a criação de normas e fluxos internos, sistemas de controles, treinamentos, dentre outros. Trata-se, pois, de algo robusto, que requer uma mudança cultural, o que nem sempre é algo fácil de alcançar.

A dificuldade se intensifica quando tratamos de clubes de futebol. Há um histórico latente de más gestões, que levam clubes à ruína financeira. Ainda que o cenário de gestão amadora esteja se modificando, a velocidade com a qual isso ocorre ainda é demasiadamente baixa. Não se observam programas de Compliance em clubes como se observa no setor empresarial.

Para além da mera obrigatoriedade no cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, impulsionada pela imposição das sanções administrativas nela previstas, a legislação pode – e deve –  ser encarada como uma oportunidade.

Um projeto de adequação à LGPD pode contribuir para a implementação de um programa de Compliance nos clubes. Ademais, é enorme a importância de estar em conformidade, cujas vantagens vão muito além de meramente evitar uma sanção administrativa ou judicial; há vantagens de cunho reputacional que não podem ser definidas monetariamente.

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[1] LEITE, Leonardo Barém. Governança Corporativa E Compliance – Você Sabe A Diferença?. Disponível em: https://lec.com.br/governanca-corporativa-e-compliance-voce-sabe-a-diferenca/ Acesso em 20.03.2022

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