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Libertadores: regulamento de 2020 permite que atleta atue por dois clubes

“É quarta-feira!”, gritou a torcida na Arena Corinthians após a derrota do time para a Inter de Limeira, pelo Campeonato Paulista. Os corintianos demonstraram impaciência com o retrospecto recente da equipe em casa e já cobram outra postura para o jogo da volta da Pré-Libertadores neste meio de semana.

Mas não é apenas o time brasileiro que está com problemas no torneio local. O Guaraní, apesar de vencer o Olímpia por 4 a 2 no sábado, deve perder os pontos no Campeonato Paraguaio por exceder o número de jogadores estrangeiros. O Regulamento de Competições da Associação Paraguaia de Futebol (APF) limita, em seu artigo 26, a utilização de, no máximo, cinco atletas de fora do país em campo. Não há restrição para a contratação.

Com foco na Libertadores, o Guaraní poupou alguns atletas e escalou equipe mista no sábado. Gaspar Servio, Fernando Barrientos e Bautista Merlini, argentinos, Jhohan Romaña, colombiano, e Rodrigo Fernández Cedrés, uruguaio, começaram o jogo. Após o intervalo, o técnico Gustavo Costas sacou o paraguaio Walter Clar e colocou outro argentino, Nicolas Maná, em campo. Para corrigir o erro, Costas tirou Barrientos e pôs Florentín logo em seguida. No entanto, o time índio deve mesmo ser punido, uma vez que o Olímpia declarou que entrará com representação junto ao Tribunal de Justiça Desportiva do Paraguai.

O Guaraní alega que este é o primeiro contrato profissional de Romaña e que, por isso, não é considerado um estrangeiro pelas regras da competição. Mas tal “atenuante” não consta na versão atualizada do regulamento paraguaio. De qualquer forma, “esse problema não traz qualquer situação relativa à Libertadores. O atleta tem sua elegibilidade garantida. Isso não respinga na competição intercontinental”, ressalta Luiz Marcondes, presidente do Instituto Iberoamericano de Direito Esportivo.

O Regulamento de Status e Transferência da FIFA não fala sobre limitação de estrangeiros. A entidade máxima do futebol “dispõe que esta avaliação depende de cada associação nacional. Por isso que em alguns países a limitação está em 3 ou 5 estrangeiros, e em outros não há limite. A FIFA não faz a regulamentação desta questão específica”, lembra Luiz Marcondes.

Nem a Conmebol. O Regulamento da Libertadores também não trata a respeito. “Em via de regra, os times costumam seguir a determinação do país de origem. Mas o clube não pode ser punido pela quantidade de estrangeiros em campo, porque a Conmebol não regulamentou o limite”, informa Paulo Feuz, presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB/SP.

A entidade sul-americana atualizou o texto das regras para 2020. A principal novidade foi a possibilidade do mesmo atleta atuar por dois clubes durante a competição. Essa mudança pode ocorrer na ocasião da troca de fases. Mas não fala de uma limitação de atleta por nacionalidade dentro de cada elenco, ou mesmo em campo. “Talvez isso diminuísse a competitividade. Com melhores jogadores a competição fica mais atrativa”, avalia Paulo Feuz.

Quantidade de estrangeiros não é um problema, mas é preciso inscrever o atleta de forma correta. O mesmo Guaraní já se prejudicou nesta Libertadores por isso. O meia Rodrigo Fernández Cedrés foi inscrito no sistema da Conmebol como Roberto Fernández Cedrés. A entidade percebeu o erro, mas o atleta, que é titular do time, não pôde atuar contra o San José da Bolívia, primeiro rival dos paraguaios na Pré-Libertadores. O gerente de futebol assumiu o erro e pediu demissão. O Guaraní garantiu a classificação e encara o Corinthians nesta quarta-feira após vencer o jogo de ida por 1×0. Agora, os paulistas precisam vencer por dois gols de diferença para seguir na competição.

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