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Lista para não contratar autores de ações “abusivas” contraria Constituição

Foi notícia aqui no UOL que os principais clubes brasileiros fizeram um pacto de não contratação de profissionais que tenham processos considerados por eles como “abusivos”. A iniciativa traz riscos jurídicos para os clubes e pode ser considerada ilegal. O direito de ação é protegido pela Constituição Federal. E quem define se um pedido é abusivo ou não é a Justiça, e não uma das partes no processo.

“É um direito constitucional buscar a Justiça, e quem o exerce não pode ser alvo de qualquer tipo de retaliação. Se o pedido for improcedente, deve ser julgado nos autos da ação onde ele e postulado, na qual eventualmente poderá até haver condenação do empregado em custas e honorários sucumbenciais“, diz a advogada trabalhista e colaboradora do Lei em Campo Luciane Adam.

Theotônio Chermontt, advogado especializado em direito esportivo, se disse surpreso: “esse é o tipo de postura inaceitável num Estado Democrático de Direito. Causa espécie que alguns clubes maus pagadores, descumpridores de suas obrigações, se vejam no direito de listar os pedidos que entendem serem cabíveis numa ação trabalhista, como se fossem os juízes das causas, com o fim de inibir os atletas a exercerem o direito constitucional do acesso ao Poder Judiciário. Confesso que em mais de 20 anos atuando no meio desportivo nunca me deparei com tamanha arbitrariedade.”

O advogado especializado em direito esportivo Higor Bellini também reforça que a criação de uma “lista negra” é vedada pelo ordenamento jurídico, e defende o diálogo entre clubes e atletas: “Se os clubes entendem que o trabalhador no caso o jogador, não tem determinado direito eles clubes, deveriam discutir isso em uma mudança legislativa, não impedindo o trabalhador de ir a justiça”.

Em entrevista ao UOL, o presidente da Fenapaf (Federação Nacional dos Atletas Profissionais), Felipe Augiusto leite, disse que “os clubes devem se reunir com a Fenapaf para, juntos, estudarem uma lei específica e ampla sobre as especificidades inerentes a essa categoria especialíssima, ao invés de ficarem violentando direitos, aproveitando o momento de pandemia. Já disse várias vezes que temas como adicional noturno, horas extras, pré-temporada, calendário, intervalo entre partidas e muitos outros temas devem ser objeto de uma lei especial, todavia, não conseguimos, até hoje estabelecer esse debate”.

De acordo com a matéria publicada no UOL Esporte, entre os pedidos considerados “abusivos” pelos clubes estão pontos os que causaram polêmicas recentes no futebol brasileiro, como “acréscimo remuneratório pelo trabalho aos domingos independentemente da previsão de folga semanal” e “pagamento de adicional noturno a atleta profissional”.

À reportagem do UOL advogados dos clubes afirmam que não há qualquer restrição contra autores de ações trabalhistas em busca de seus direitos de forma geral, mas que consideram os pedidos da lista distorções que desconsideram as particularidades do futebol e são explorados por profissionais e seus advogados.

O Ministério Público do Trabalho pode agir se for comprovada a existência de um acordo para não contratar atletas ou empregados que que se encaixaram nessa lista elaborada por eles. “Uma lista dessas poderá ser motivo para uma ação do Ministério Público do Trabalho, pois estão tentando impedir o cidadão de acessar a Justiça e, ainda, se os pedidos são absurdos, essa mesma Justiça não dará ganho de causa ao atleta”, afirma o professor de direito trabalhista e colaborador do Lei em Campo, Domingos Zainagui.

Agora, Luciane Adam lembra de algo importante: “A questão nesse caso é como os jogadores e o MPT provariam essa retaliação para poderem responsabilizar os clubes”.

Ou seja, direito de ação é um direito constitucional. E o foro adequado para se considerar se um pedido é ou não abusivo é o Poder Judiciário. Essa lista – se existir e se for levada adiante – pode não só representar um risco jurídico para os clubes, mas também um erro histórico.

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