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Malcolm pode pedir rescisão de contrato com Zenit por racismo

Em menos de uma semana, o futebol viu acontecer três casos de racismo que colocaram à prova o novo Código Disciplinar da Fifa, lançado na metade do mês passado. Gil reclamou de ofensas racistas no jogo diante do Montevideo Wanderers, no Uruguai, pela Copa Sul-Americana; a torcida do Zenit, da Rússia, protestou contra a contratação de Malcom; e um torcedor do Ypiranga-RS foi detido depois de ofender jogadores e integrantes da comissão técnica do Volta Redonda.

Malcom foi contratado recentemente pelo clube russo. Mas, se quiser, poderá tentar a rescisão do contrato por conta do episódio ocorrido no final de semana. “O Regulamento de Status e Transferências de Jogadores da Fifa (RSTP, na sigla em inglês) prevê, no artigo 14, a possibilidade de rescisão contratual em caso de ocorrência de justo motivo, ou justa causa. O apoio expresso ou tácito a atos racistas por parte do clube pode ser entendido como causa justa para rescisão contratual. Essa questão deverá ser analisada pela Câmara de Resolução de Disputas da FIFA, caso o atleta tenha interesse na rescisão. É uma torcida recorrente nesse tipo de atitude, e sem nenhum atuação do clube ou das autoridades locais para reprimir. A partir do momento em que contrataram um atleta negro, não podem permitir que esse atleta seja alvo de manifestações racistas”, esclarece o especialista em direito esportivo Vinícius Loureiro. 

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Um levantamento do Harvard Institute for Economic Research mostra que a Rússia é um dos países menos diversos etnicamente no mundo. 

“O Malcom deve procurar um advogado especialista em direito esportivo internacional e ingressar com uma reclamação perante o Comitê de Status de Jogadores.

Além disso, deverá procurar um advogado na própria Rússia para ingressar com medidas judiciais cabíveis nas esferas trabalhista, penal e cível, a fim de obter a reparação de seus danos. Poderá também buscar a intervenção do sindicato da categoria local, para que o represente perante a Justiça laboral daquele país”, explica o advogado especialista em direito esportivo Beny Sendrovich.

O novo Código Disciplinar da Fifa prevê punições severas para clubes cujos torcedores pratiquem ofensas discriminatórias. Para isso, é preciso seguir o “sistema de três passos”. Primeiro, a partida deve ser interrompida para que seja feito um anúncio formal contra os atos racistas no sistema de som do estádio. Depois, se o problema persistir, o árbitro deve paralisar o jogo mais uma vez e solicitar um novo comunicado oficial. Por último, a recomendação é o cancelamento do jogo, com a saída de todos de campo. O árbitro ainda poderá definir que a equipe infratora, cujos jogadores ou torcedores tenham cometido tais irregularidades, saia como perdedora.

O artigo 13 do novo documento estabelece, na alínea “a”, que o clube cuja torcida pratique qualquer ato discriminatório estará sujeito a “jogar uma partida com um número limitado de espectadores e será multado em pelo menos 20 mil francos suíços. Para os reincidentes ou se as circunstâncias do caso exigirem, disciplina medidas tais como a implementação de um plano de prevenção, dedução de pontos, jogar uma ou mais partidas sem espectadores, proibição de jogar em determinado estádio, perda de um jogo, expulsão de uma competição ou rebaixamento para uma divisão inferior”.

No Brasil o caso mais famoso foi quando o Grêmio foi excluído da Copa do Brasil por conta das ofensas racistas direcionada ao goleiro Aranha, do Santos. Agora o Ypiranga, de Erechim, enfrentará a possibilidade de ser punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

“O STJD tem uma equipe que vê todos os incidentes das partidas. Tudo que é relatado pelo árbitro que seja fato atípico é obrigatoriamente caso de denúncia. Estamos com muitas ocorrências e muitos campeonatos em curso. Acredito que em duas semanas isso esteja resolvido, e o julgamento, agendado”, afirma o procurador-geral do STJD Felipe Bevilacqua. 

Segundo ele, o novo Código da Fifa não deverá, em princípio, ser utilizado. 

O artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva estabelece que quem praticar ato discriminatório estará sujeito a suspensão de cinco a dez partidas, além de multa de até R$ 100 mil. No parágrafo 1º está definido que “caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente”.

Para Vinícius Loureiro, porém, um fator poderá ajudar o clube gaúcho, que disputa a Série C do Brasileiro.

“Foi perfeita a atuação do clube e da polícia militar. O criminoso foi identificado, retirado do jogo, e as medidas devidas foram tomadas. Não acredito que haverá qualquer punição na esfera desportiva, por ter sido uma manifestação individual e, especialmente, pela identificação e documentação do ocorrido”, finalizou o especialista.

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