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Mão na bola ou bola na mão?

Existiu um tempo que o árbitro, para marcar uma infração, analisava se foi “mão na bola ou bola na mão”.

Hoje a lei do jogo traz um texto significativo para que o árbitro interprete se deverá ou não marcar uma infração. Além das regras, os árbitros recebem diretrizes de instrutores para avaliar o lance e tomar a decisão.

As diretrizes são necessárias justamente em função de as regras não serem tão claras e a uniformidade de critérios entre os árbitros ser fundamental para o futebol. Porém, ao acompanhar jogos, no Brasil ou no exterior, ainda se percebem lances parecidos ocorrendo, entretanto, com tomadas de decisões distintas entre os árbitros.

As polêmicas só aumentam. Parece que as regras referentes às mãos ou braços, ou quem as faz ou aprova, não têm levado em consideração a biomecânica do corpo do jogador, e, se levam em conta, não tanto quanto deveriam. Pois hoje, mesmo que seja um movimento natural do corpo, se a mão/braço bloqueia uma bola que vai em direção ao gol, as diretrizes consideram que a infração deverá ser assinalada, dependendo das circunstâncias.

Se há uma regra que tem causado polêmicas é o “tocar a bola com a mão”. Será que por falta de conhecimento de biomecânica de quem faz a regra? Ou de quem dá instrução? Ou de quem apita?

Um erro claro e óbvio é desconsiderar a biomecânica e os movimentos naturais do corpo. Os jogadores não podem jogar com os braços amarrados ou, por medo de uma marcação contra a sua equipe, com os braços o tempo todo para trás e “colados” aos corpos.

A regra precisa ser revista, repensada, reavaliada, para que o futebol não se torne incoerente em relação ao que é natural do ser humano.

A seguir está o texto da regra do jogo sobre o assunto, mas é importante lembrar: “quem só de regra entende, nem de regra entende”. Ser árbitro é entender tudo que envolve o futebol.

“Tocar a bola com a mão

Praticará a infração o jogador que:

  • tocar a bola com a mão/braço de forma voluntária, sobretudo quando houver movimento da mão/braço em direção à bola;
  • ganhar a posse/controle da bola após esta tocar em sua mão/braço e quando:
  • marcar um gol na equipe adversária;
  • criar uma clara oportunidade de gol.
  • marcar um gol na equipe adversária, após a bola tocar em sua mão/braço, ainda que acidentalmente, inclusive o goleiro.

Normalmente haverá infração se o jogador:

  • tocar a bola com a mão/braço quando:
  • a mão/braço estiver em posição antinatural e com isso ampliando o espaço do corpo;
  • a mão/braço estiver acima/além da altura do ombro ou de seu nível (a menos que o jogador jogue a bola primeiramente e então a bola toque em sua mão/braço).

As infrações acima também se caracterizam quando a bola tocar na mão/braço de um jogador, vinda diretamente da cabeça, do corpo (inclusive do pé) de outro jogador que esteja próximo dele.

Exceto nas situações acima, normalmente não se considerará infração se a bola tocar na mão/braço:

  • diretamente da cabeça ou corpo (inclusive o pé) do próprio jogador;
  • diretamente da cabeça ou corpo (inclusive o pé) de outro jogador que esteja próximo;
  • se a mão/braço estiver junto ao corpo sem ampliar o espaço em razão de uma posição antinatural;
  • se o jogador cair e a mão/braço estiver entre o corpo e o ponto de apoio do chão, mas não estendida para longe do corpo lateral ou verticalmente;

Fora da sua própria área penal, o goleiro está sujeito às mesmas restrições que os demais jogadores para tocar a bola com as mãos. Se o goleiro tocar a bola com sua mão dentro de sua área penal sem estar autorizado a fazê-lo, será marcado um tiro livre indireto, porém não haverá punição disciplinar.”

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