O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, deferiu neste final de semana uma Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7015, promovida pela Associação Nacional de Clubes de Futebol (ANCF).
Na decisão, Gilmar Mendes atribuiu a interpretação conforme determina a Lei 14.117/21, para manter a suspensão da exigibilidade de débitos parcelados no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e Responsabilidade Fiscal do Futebol, o Profut.
A medida beneficia os clubes que tiveram seus parcelamentos rescindidos ou que façam parte do programa de parcelamento, desde a entrada em vigor da previsão em 30 de abril de 2021 e representa uma proteção aos clubes de futebol que passam por um período de dificuldade financeira perante o fisco, em razão dos efeitos da pandemia.
O presidente da ANCF, Francisco José Battistotti, comemorou a decisão. “Passo a passo, vamos recuperando o terreno perdido e conquistando novos avanços para uma melhor e mais segura administração do nosso futebol”, declarou.
A ação agora segue para o Plenário do STF para o referendo da Medida Cautelar, após a manifestação da Presidência da República e do Congresso Nacional, assim como da Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR).
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