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MP investiga pacto de clubes para não contratar autores de ações trabalhistas

O Ministério Público do Trabalho (MPT), abriu investigação para apurar o pacto dos 20 clubes do Campeonato Brasileiro da Série A para não contratar jogadores que entraram com ações trabalhistas contra as agremiações. A iniciativa foi revelada pelo UOL Esporte, e envolve uma lista de pedidos feitos por jogadores, treinadores e funcionários à Justiça do Trabalho considerados abusivos pelos departamentos jurídicos dos clubes da elite do futebol nacional.

“Condutas de particulares que visem ameaçar e prejudicar trabalhadores e trabalhadoras em razão do exercício do direito constitucional de ação atentam contra o Estado Democrático de Direito e o exercício das funções jurisdicionais. Esses procedimentos, pactos ou práticas configuram grave ilícito e se afastam de situações legítimas de autotutela dos conflitos de interesses, pois eventuais abusos em demandas judiciais individuais somente podem ser avaliados pela autoridade judiciária competente, que poderá no caso concreto aplicar as penalidades processuais previstas em lei e pelo código de ética da advocacia”, a Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT.

Ainda não foram feitas diligências, já que o procedimento está em fase inicial.

O Lei em Campoabordou a questão. Para especialistas, a medida traz riscos jurídicos para os clubes e pode ser considerada ilegal. O direito de ação é protegido pela Constituição Federal. E quem define se um pedido é abusivo ou não é a Justiça, e não uma das partes no processo.

“É um direito constitucional buscar a Justiça, e quem o exerce não pode ser alvo de qualquer tipo de retaliação. Se o pedido for improcedente, deve ser julgado nos autos da ação onde ele e postulado, na qual eventualmente poderá até haver condenação do empregado em custas e honorários sucumbenciais”, diz a advogada trabalhista e colaboradora do Lei em Campo, Luciane Adam.

Theotônio Chermontt, advogado especializado em direito esportivo criticou a existência de um pacto entre os clubes. “Esse é o tipo de postura inaceitável num Estado Democrático de Direito. Causa espécie que alguns clubes maus pagadores, descumpridores de suas obrigações, se vejam no direito de listar os pedidos que entendem serem cabíveis numa ação trabalhista, como se fossem os juízes das causas, com o fim de inibir os atletas a exercerem o direito constitucional do acesso ao Poder Judiciário. Confesso que em mais de 20 anos atuando no meio desportivo nunca me deparei com tamanha arbitrariedade”, disparou.

A lista de pedidos considerada abusiva pelos clubes contém alguns que causaram polêmicas recentes no futebol brasileiro, como “acréscimo remuneratório pelo trabalho aos domingos, independentemente da previsão de folga semanal” e “pagamento de adicional noturno a atleta profissional”. Ela ainda contém pedidos de pagamento de férias quando estas foram concedidas coletivamente, pedidos de estabilidade sem previsão na legislação esportiva, pedidos para que a Justiça considere direitos de imagem ou direitos de arena como parte do salário, pedidos de pagamento da multa rescisória sem previsão na Lei Pelé, além horas extras pelas partidas à noite ou aos finais de semana.

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