Pesquisar
Close this search box.

MP que permite suspensão do contrato deve atingir maioria dos jogadores

O governo federal publicou no Diário Oficial, na madrugada desta segunda, uma medida provisória que permite a suspensão dos contratos de trabalho por até quatro meses durante o período de calamidade publica. Ela passa a valer imediatamente, mas precisa de aprovação do Congresso em até 120 dias para não perder a validade. A medida deve atingir em cheio a maioria dos atletas brasileiros, aqueles que trabalham em clubes pequenos e ganham até 3 salários mínimos, cerca de 95% dos atletas de futebol no Brasil.

Luciane Adam, advogada especialista em Direito Trabalhista, alerta: “É uma medida provisória que, embora tenha vigência imediata, ainda não foi aprovada. Se for adotada sem negociação coletiva, pode haver risco de discussão no Judiciário, pois reduz direitos dos empregados”.

Esqueça a elite do futebol brasileiro, aquela que ganha salários de mais de R$ 10 mil, defende os principais clubes brasileiros e está na mídia todos os dias. A maioria dos atletas brasileiros ganha pouco e tem contrato de trabalho por um pequeno período, de três meses, conforme permite a a lei do esporte, a Lei Pelé.

Nos termos do artigo 30 da lei específica, “o contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a três meses nem superior a cinco anos”.

Com a chegada do coronavírus ao Brasil e a paralisação das competições esportivas, clubes e jogadores ainda não conseguem mensurar os impactos que o futebol brasileiro vai ter. Os clubes estavam buscando alternativas para diminuir o prejuízo, cortando gastos, a fim de evitar a insolvência. Uma reunião no fim da semana passada tentou encontrar soluções para diminuir o prejuízo tanto para as agremiações quanto para os atletas. O objetivo é dar garantia jurídica para que todas as partes cheguem a um acordo, que precisaria ser homologado na Justiça do Trabalho.

Uma negociação coletiva seria menos trágica para os atletas que têm contratos curtos, de três meses, aqueles atletas que trabalham para clubes pequenos. E também mais seguro para os clubes.

O caminho proposto pela Comissão Nacional de Clubes tem base legal.

“A medida dos clubes é acertada, nos termos do artigo 611 da CLT, que prevê a validade das negociações feitas sob essa modalidade, uma vez que até o momento não foi editada nenhuma Medida Provisória tratando especificamente sobre o impacto da Covid-19 nas relações de trabalho e as medidas que poderão ou não ser adotadas pelo empregador sem que haja essa negociação coletiva”, esclarece Luciane Adam.

Embora esteja à disposição para negociações, o Sindicato de Atletas Profissionais do Estado de São Paulo disse que não está participando das negociações até o momento.

“A situação é de instabilidade mesmo. A gente vai trabalhar para que ninguém tire vantagem indevida dos jogadores. Estão se antecipando. Essa forma que eles fazem é que faz com que a gente perca. Tem que sentar e analisar. Todo mundo tem que ganhar, ceder e perder um pouco, não dá para achar que essa é a proposta definitiva”, critica o presidente do sindicato paulista, Rinaldo Martorelli.

O sistema esportivo é calcado em regras muito sensíveis de colaboração. Um clube não joga um campeonato sozinho, por exemplo. É preciso que todos os clubes funcionem em um nível parecido de competitividade para que não tenha um desnível muito grande entre eles e que seja possível gerar um produto coletivo. Se os clubes não chegarem a um acordo coletivo, é possível que o mercado do futebol entre em colapso, atrapalhando toda a cadeia produtiva.

“Se, em um momento de crise como este, cada clube começa a tomar decisão por conta própria, isso viola o equilíbrio e pode resultar na falência de clubes menores. Esse tipo de prejuízo pode significar um colapso. Pela não viabilização do campeonato, não vai ter receita, gera colapso no sistema. Se não tenho campeonato, não tenho receita, não existe flexibilidade para que eu faça os pagamentos mais adiante, pode ser que eu feche as portas. No final das contas, o resultado mais prejudicial sempre vai ser não realizar a competição, que é o coração de todo o sistema esportivo. É preciso editar as regras para os casos excepcionais. Óbvio que não existe fórmula que vá agradar todo mundo. Estamos em um cenário sem precedentes, e, porque é sem precedentes, nunca foi regulado. Acredito muito na força diplomática e regulatória dessas entidades, que vão se autorregular”, analisa a advogada especializada em direito esportivo Danielle Maiolini.

Ainda não é possível prever quando será possível voltar a ter jogos no país. Mas é fato que as competições vão se sobrepor e será preciso fazer um acordo para saber quais torneios serão disputados.

“Temos 48 clubes paulistas. Acho que dá para voltar com o Campeonato Paulista da Séries A2 e A3, porque aí diminuiria a Copa Paulista. Mas a A1 fica comprometida, porque metade dos clubes tem calendário em algum torneio nacional. E aí tem que saber como faz com os clubes que ficaram fora. Não dá para excluir nenhum clube. Caminhar juntos, proteger o futebol. Essa situação serve para que os clubes criem um panorama para minimizar o prejuízo, porque o prejuízo já se instalou”, justificou Martorelli.

Sem um acordo entre clubes e atletas, e com a medida provisória do governo federal, a tendência é que grande parte dos atletas tenha o contrato suspenso por quatro meses, como prevê a MP. E, acredite, mesmo sendo jogadores de futebol, a imensa maioria não tem dinheiro no banco.

Com Thiago Braga

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.