Neste sábado (11), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) anunciou em seu site a alteração da data da partida entre Palmeiras e Atlético-GO, válida pela 12ª rodada do Campeonato Brasileiro. O confronto, que estava marcado para quarta-feira (15), às 20h30, foi reagendado para quinta-feira (16), às 18h, no Allianz Parque. A mudança pegou muitos torcedores de surpresa e gerou muita polêmica. Torcedores usaram as redes sociais para criticar a atualização, principalmente por que a venda dos ingressos já havia sido iniciada e muitos não poderão ir na nova data.
“A alteração das datas de uma competição é sempre uma situação problemática, especialmente para o torcedor, ainda mais quando essas modificações ocorrem com tão pouca antecedência como neste caso. O quadro é ainda mais problemático para os torcedores de outras cidades, pois a presença em uma partida normalmente depende, além da compra dos ingressos em si, de reservas de hospedagem e de transporte. Muitos desses torcedores programam seus retornos imediatamente após as partidas, de modo que um eventual adiamento, mesmo que por apenas um dia, acaba por gerar muitos transtornos, despesas adicionais ou até impossibilitar que aqueles acompanhem a partida. Por outro lado, a dinâmica própria do esporte e/ou o interesse da TV podem fazer com que determinadas alterações sejam necessárias”, pondera Carlos Henrique Ramos, advogado especializado em direito desportivo.
“O Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003), buscando uma maior estabilidade das competições, estabelece no art. 5o que são direitos dos torcedores a transparência e a publicidade na organização das competições, de modo que a entidade organizadora é obrigada a publicar o regulamento e a tabela da competição com antecedência de 60 (sessenta) dias antes do início das competições (art. 9o). Ocorre que o referido diploma legal só regula as situações excepcionais em que o regulamento pode sofrer alterações, omitindo-se em relação à tabela. No mundo todo, a divulgação das tabelas das competições costuma ser acompanhada da advertência aos torcedores de que as datas, locais e horários podem eventualmente sofrer alterações, exatamente para que eventuais acomodações possam ser implementadas durante as competições. O fato é que, se de um lado, a alteração de datas é algo desagradável, o completo engessamento da tabela geraria outros transtornos incontornáveis. Assim sendo, o torcedor fica protegido pelas regras gerais do sistema comum de proteção ao consumidor”, acrescenta.
“Entendo que, embora a partida tenha sido remarcada para uma data que ainda possibilita a venda de ingressos dentro do prazo estabelecido pelo Estatuto do Torcedor (72h antes do início da partida), os torcedores de ambas as equipes que já haviam adquirido ingresso sofrem sim um prejuízo. A remarcação de partidas precisa ser justificada e implica na alteração de diversos aspectos da operação e da segurança dos estádios e, consequentemente, nos direitos do torcedor, ainda mais aqueles que se deslocam de outras cidades e estados e dependem também de outros fatores como transporte e hospedagem”, avalia a advogada Luiza Soares, especialista em direito desportivo.
De acordo com o site da CBF, o pedido foi feito pelo Palmeiras com a concordância da detentora dos direitos de transmissão. A alteração aguardava pela definição da tabela da Copa do Brasil, que foi publicada na noite da última sexta-feira.
Os torcedores alegam que compraram os ingressos e se planejaram para comparecer ao jogo na data marcada e que por conta da mudança não conseguiriam mais comparecer ao Estádio. Nesses casos, os especialistas afirmam que essas pessoas devem ser indenizadas.
“Caso o torcedor não possa comparecer na nova data designada, os organizadores devem minimamente assegurar meios de possibilitar ao torcedor o cancelamento do seu pedido e o estorno do valor pago pelo ingresso”, ressalta Carlos Henrique Ramos.
“O torcedor que já tenha adquirido o ingresso, pela equiparação do torcedor com a figura do consumidor, tem direito a escolher realizar a troca desse ingresso por outro, válido para a nova data da partida, ou solicitar a devolução do valor pago”, acrescenta Luiza Soares.
“A responsabilidade da CBF e do Palmeiras (mandante) nesse caso é objetiva, portanto o torcedor tem direito de ser indenizado pelos danos materiais (valor do ingresso e passagens por exemplo) e morais sofridos”, afirma Gustavo Lopes, advogado especializado em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
O advogado Carlos Henrique Ramos segue a mesma a linha e explica que, se ficar comprovado o desrespeito do Regulamento Geral de Competições (RGC), o torcedor poderá ainda cobrar danos morais.
“Será preciso, ainda, verificar se disposto no art. 13 do RGC da CBF (2022) foi devidamente observado. O referido dispositivo estabelece as condições para alterações de tabela, especialmente que o requerimento do interessado deve dar-se, ao menos, com 10 (dez) dias de antecedência em relação à data original da partida e que a nova data proposta deverá ser de, pelo menos, 7 (dias) após a solicitação formal. Caso não haja observância de tal postulado, me parece que o consumidor poderá, ainda, demandar danos morais em face da entidade organizadora da competição”, finaliza.
De acordo com o site da CBF, o pedido foi feito pelo Palmeiras com a concordância da detentora dos direitos de transmissão. A alteração aguardava pela definição da tabela da Copa do Brasil, que foi publicada na noite da última sexta-feira.
Até o momento, o Palmeiras não se manifestou oficialmente sobre como ficará a situação de quem já comprou ingresso e não poderá comparecer por conta da mudança de data.
Crédito imagem: Palmeiras/Cesar Greco
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