Multipropriedade, regras da FIFA e a exclusão do Club León: o que diz o Direito Desportivo?

A confirmação da exclusão do Club León, do México, da Copa do Mundo de Clubes da FIFA 2025, reacende debates importantes sobre os limites da multipropriedade no futebol e os caminhos jurídicos para substituição de clubes em competições internacionais.

A questão central gira em torno da violação do artigo 5º do Regulamento de Licenciamento de Clubes da FIFA, que estabelece que nenhuma pessoa física ou jurídica pode exercer influência significativa sobre mais de um clube participante da mesma competição. O Grupo Pachuca, detentor tanto do Pachuca quanto do Club León, incorre claramente nessa vedação.

A medida adotada pela FIFA visa preservar a integridade esportiva e a isonomia competitiva. Trata-se de um princípio basilar do Direito Desportivo internacional: a ausência de conflito de interesses. Permitir que dois clubes sob controle comum disputem a mesma competição comprometeria, ainda que de forma potencial, a imparcialidade dos resultados, abrindo margem para questionamentos éticos, jurídicos e esportivos.

O caso tem precedentes: a UEFA, por exemplo, já impediu a participação simultânea de clubes com donos em comum em competições europeias (casos envolvendo RB Leipzig e Red Bull Salzburg; e mais recentemente, Milan e Toulouse).

A dúvida agora é: quem ocupa a vaga deixada pelo León?

Juridicamente, as alternativas são três:

1. Substituição interna na CONCACAF – Esta é a solução mais previsível. A FIFA pode convocar o clube com melhor desempenho no ranking da confederação, considerando o ciclo de 2021-2023. Nesse cenário, o Club América aparece como favorito. Esta via respeita a distribuição de vagas por confederação e mantém o equilíbrio continental originalmente planejado.

2. Convocação por mérito técnico global – Em caso de impasse ou ausência de um substituto com méritos claros na CONCACAF, a FIFA poderia aplicar um critério extraordinário, convocando o clube com melhor desempenho técnico e histórico recente em nível mundial (inclusive fora da confederação). Esta hipótese é menos provável, mas não impossível, especialmente diante da natureza inaugural e experimental do novo formato do Mundial. Clubes como Atlético Mineiro (Brasil), Palmeiras ou até Boca Juniors poderiam ser cogitados, caso a discussão se amplie.

3. Convite institucional (wild card) – Ainda que excepcional, a FIFA mantém poder discricionário para convidar um clube, desde que respeitados os princípios de integridade e equilíbrio entre as confederações. Isso dependeria de uma justificativa formal, amparada em precedentes ou em situações específicas como desistência de clubes ou litígios judiciais que impeçam a substituição regular.

Independentemente do desfecho, o caso do Club León levanta importantes reflexões sobre a necessidade de um regramento mais rígido e uniforme sobre a multipropriedade no futebol global. A crescente presença de grupos empresariais multiclubes exige maior fiscalização e padronização normativa — sob pena de ferir a credibilidade das competições internacionais.

A lição jurídica que fica é clara: a integridade do jogo deve sempre prevalecer sobre os interesses comerciais. E nesse sentido, a atuação da FIFA encontra respaldo não apenas em seus regulamentos, mas também nos princípios fundamentais do Direito Desportivo contemporâneo.

Crédito imagem: Leon/Divulgação

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