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Neymar, Maria da Penha e feminicídio – tudo errado

O grande nome do atual futebol brasileiro voltou a ser manchete por questões extracampo. Dessa vez, o craque no Paris Saint-German foi acusado de ter estuprado uma jovem em um quarto de hotel da capital francesa.

A história veio à tona depois de a mulher registrar boletim de ocorrência em uma delegacia de São Paulo e, curiosamente, o documento sigiloso cair nas mãos da imprensa e passar a circular nas redes sociais.

Diante das acusações que tomaram grandes proporções na mídia, Neymar gravou vídeo em seu Instagram e divulgou as conversas que teve com a jovem no aplicativo WhatsApp.

A legislação brasileira ideologizou-se bastante nas últimas décadas e propiciou, para não dizer que incentivou, algumas mulheres a utilizarem-na para benefício próprio sem que tenha ocorrido delito.

A Lei 11.340/2006, conhecida como Maria da Penha, que tem por objetivo coibir a violência doméstica, é bastante festejada, mas estatísticas apontam que pelo menos 1/6 das denúncias fundamentadas na referida norma são falsas.

Isso porque a Lei Maria da Penha indica que simples registro do Boletim de Ocorrência seja capaz de caracterizar a violência doméstica e de colocar o homem como agressor em total inobservância dos princípios da presunção da inocência e do devido processo legal.

A “palavra da mulher” no Brasil, sob o aspecto jurídico, tem maior cunho valorativo do que a masculina. Dessa forma, pode a palavra isolada da mulher ser considerada suficiente para condenação criminal do homem.

No caso de estupro também se tem admitido unicamente o relato da vítima como meio de prova para a condenação.

A grande maioria dos casos de uso indevido da Lei Maria da Penha se dá para punir o suposto agressor por um fim de relacionamento, por vingança, para prejudicar o homem em disputas por guarda ou pensão ou obter outras vantagens financeiras, como ter benefícios em partilha de bens.

O fato é que a Lei Maria da Penha é inconstitucional, e sua validade ainda não foi retirada, por receio da patrulha do politicamente correto.

Mais recentemente, foi criada a Lei 13.104/2015, que alterou o Código Penal e incluiu o “feminicídio” e aumentou a pena para os homicídios por violência doméstica, menosprezo ou discriminação da mulher – que, tal como a Lei Maria da Penha, não encontra amparo fático-constitucional.

Ora, a Constituição brasileira estabelece a igualdade entre homens e mulheres e o tratamento isonômico no sentido de que se deve tratar igual quem é igual e desigual quem é desigual.

É a isonomia, por exemplo, que reconhece a hipossuficiência dos consumidores nas relações de consumo e lhes garante benefícios e prerrogativas legais.

No que tange aos homens e às mulheres, inexiste qualquer desigualdade que justifique a maior valoração da palavra e da vida das mulheres em detrimento das dos homens.

No Brasil cerca de 65 mil pessoas são assassinadas por ano, e o assassinato de mulheres corresponde a menos de 10% dos homicídios.

Em outras palavras, ser mulher no Brasil significa uma chance nove vezes menor de morrer vítima da violência do que ser homem.

Além disso, o número de homens mortos em casa é superior ao de mulheres, de onde se observa a existência de violência doméstica contra os homens.

Ora, em 2010, registraram-se 52.970 óbitos por causas externas, ou seja, acidentes e violências. Desse número total, 14,3% se referem a homicídios praticados contra homens em relação de violência doméstica, e 41% ao número de mulheres na mesma situação.

O percentual de 14,3% se refere a 6.934 homens, e 41% se refere a 4.477 mulheres, logo, 79,1% dos homicídios no contexto doméstico têm o homem como vítima.

Além disso, o livro “Mulheres que matam: universo imaginário do crime no feminino” demonstra a grande incidência de homicídios pelas mulheres contra os seus companheiros, motivadas por ciúmes.

No caso específico do Neymar, a sorte do atleta foi que ele guardou as conversas e que ele tem condições e estrutura para custear boa defesa; caso contrário, estaria sendo taxado publicamente de estuprador.

Vale destacar que Neymar não cometeu crime algum ao expor a conversa que teve com a mulher que o acusa. Primeiro porque não houve dolo (a intenção de expô-la); segundo porque não houve exposição de pornografia; e terceiro, ainda que houvesse, como pessoas pública e que depende da imagem para viver, o atleta da seleção agiu em legítima defesa antes que tivesse sua reputação destruída pela opinião pública.

O “caso Neymar” precisa ser utilizado como bandeira para acabar como a utilização de crime como objeto de exploração de pauta ideológica para beneficiar classes ou esconder interesses ilegais.

As estatísticas estão aí e não apontam qualquer justificativa para o tratamento benéfico concedido às mulheres. Não há tratamento isonômico, eis que os homens, maiores vítimas de violência doméstica e urbana, não têm qualquer benefício ou proteção legal especial.

Neste momento, todos os homens sempre tão atacados e prejudicados em ações de guarda, partilhas, divórcios, alimentos, sempre prejulgados como violentos e estupradores, são um pouco Neymar, e Neymar que não pode ser julgado sem a ampla defesa é um pouco todos os homens.

Referências

A má utilização da Lei Maria da Penha


https://jus.com.br/artigos/67992/a-relevancia-do-relato-da-vitima-com-a-lei-maria-da-penha/3
https://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2015/MapaViolencia_2015_mulheres.pdf

Homens, as maiores vítimas dos assassinatos no Brasil


https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/22868-mortes-violentas-atingem-ate-11-vezes-mais-homens-que-mulheres-jovens

O silêncio social e jurídico na violência afetiva contra os homens


http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=20635&revista_caderno=3
https://goulartmilena.jusbrasil.com.br/artigos/135519677/violencia-domestica-da-mulher-contra-o-homem?ref=topic_feed

Homens, as maiores vítimas dos assassinatos no Brasil


https://jus.com.br/artigos/25887/da-aplicacao-banalizada-da-lei-maria-da-penha

Violência doméstica e abuso contra homens: o que é e como acontece?


https://www.bbc.com/portuguese/geral-36884804
https://www.publico.pt/2017/03/10/sociedade/noticia/maioria-dos-homens-vitimas-de-violencia-domestica-reage-com-silencio-1764761
https://www.gazetaonline.com.br/entretenimento/famosos/2019/05/ex-marido-abre-o-jogo-apos-vazar-video-de-pituxita-se-automutilando-1014180823.html

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