Pesquisar
Close this search box.

Nova portaria do Ministério da Fazenda promete impulsionar o mercado de apostas no Brasil

O mercado de apostas no Brasil está prestes a passar por uma transformação significativa com a nova Portaria nº 827/2024 do Ministério da Fazenda (Portaria de Autorização). Com exigências rigorosas e prazos desafiadores, muitas empresas podem enfrentar dificuldades para se adequar às novas regras. Este artigo detalha os principais pontos da portaria e os impactos potenciais para o setor.

  1. Regras de Qualificação Financeira e Licenciamento

A nova portaria estabelece critérios financeiros rigorosos para as empresas que desejam operar legalmente no Brasil. A licença terá validade de cinco anos e um custo de R$ 30 milhões, permitindo até três marcas por licença. Além disso, as empresas devem manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões e um capital social mínimo de R$ 30 milhões, além de um patrimônio líquido mínimo também de R$ 30 milhões.

  1. Prazos e Penalidades

As empresas têm até 31 de dezembro para se adaptar às novas regras, com a operação permitida imediatamente após a solicitação da licença. A partir de 1º de janeiro de 2025, empresas operando sem autorização estarão sujeitas a penalidades severas e terão seus sites encerrados. Licenças solicitadas dentro dos primeiros 90 dias após a publicação da portaria (até 19 de agosto de 2024) terão suas aprovações ou negativas até 31 de dezembro. A análise dos pedidos será feita pelo Ministério da Fazenda em conjunto com o Ministério dos Esportes, e em caso de divergências, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

  1. Pontos de Atenção

Empresas que solicitarem a licença após o prazo de 90 dias provavelmente não terão seus pedidos aprovados até 31 de dezembro, o que pode levar ao encerramento de seus sites e à aplicação de penalidades severas.

  1. Condições de Elegibilidade

Somente pessoas jurídicas constituídas no Brasil são elegíveis para a licença. Filiais, agências ou representações de entidades estrangeiras não são permitidas. Embora a portaria não esclareça as regras que se aplicam aos acionistas brasileiros (indivíduos vs. pessoas jurídicas), é provável que haja a necessidade de indivíduos e não de empresas intermediárias.

  1. Requisitos Documentais

As empresas devem divulgar informações sobre sua estrutura corporativa, identificar acionistas controladores, titulares de participação qualificada, diretores e beneficiários finais. Todos os documentos devem ser traduzidos, certificados e apostilados. Os diretores devem estar sediados no Brasil, embora não precisem ser brasileiros.

  1. Prova de Integridade e Capacidade Técnica

As empresas devem demonstrar a origem lícita dos recursos e apresentar certidões negativas de antecedentes civis e criminais de controladores, titulares de participação qualificada, beneficiários finais, administradores e representantes legais. Devem também possuir um certificado técnico do sistema de apostas, assistência em português 24/7 (telefone e chat).

  1. Conclusão

A nova Portaria nº 827/2024 do Ministério da Fazenda estabelece um marco no mercado de apostas no Brasil, com critérios rigorosos que podem ser desafiadores para muitos operadores. A necessidade de conformidade em um curto período pode excluir diversas empresas do mercado, beneficiando aquelas que já estão preparadas e adequadas (ou próximas disso) com as novas exigências. Será interessante observar como o mercado reagirá a essas mudanças e quais empresas conseguirão se adaptar e prosperar neste novo ambiente regulatório.

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.