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Novas determinações da FIFA devem gerar questionamentos jurídicos

A FIFA avança na proposta de mudanças para as transferências internacionais de atletas, que tem por base a Câmara de Compensação. “Não são regras ainda, são ideias que poderão vir a ser uma regulamentação. Um indício de mudanças num futuro próximo”, avalia Pedro Mendonça, advogado especialista em direito esportivo.

As ideias apresentadas nesta quarta-feira (25) por um comitê especial (Football Stakeholders Committee) ainda serão avaliadas pelo Conselho da FIFA no final de outubro. “Pouco provável que o Conselho da FIFA não endosse a recomendação dessa força-tarefa. Mas deve gerar um questionamento judicial depois”, avalia Américo Espallargas, advogado especialista em direito esportivo.

No anúncio de hoje, a FIFA propõe o retorno do licenciamento de agentes. Hoje a competência da regulamentação cabe às Federações Nacionais, como a CBF, aqui no Brasil. “Com a nova proposta, a FIFA toma de volta esse controle. E a Câmara de Compensação vai centralizar o processo, credenciar e administrar o pagamento para os agentes”, informa Pedro Mendonça.

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O projeto da Câmara de Compensação foi anunciado no fim de julho com o objetivo de controlar e garantir maior transparência às transações internacionais. Incluir o pagamento aos representantes das partes nesse processo é “interessante, porque é um movimento para tentar fazer com que o dinheiro chegue mais nas mãos do clubes formadores, e não nos agentes”, pondera Américo Espallargas.

O órgão também ficará responsável por gerenciar conflitos e litígios entre clubes, agentes e atletas. E a FIFA ainda pretende limitar e padronizar os valores repassados aos intermediários. O Regulamento de Status e Transferências de Atletas hoje não determina um percentual para as comissões. Com a mudança, o agente que intermediar a venda ou empréstimo de um jogador receberá 10% do valor da transação. Já aquele que representar o clube comprador receberá 3%. Esse mesmo percentual será destinado ao representante do atleta. “Só não ficou claro se recebe os 3% pelo valor da transação ou do salário do jogador”, aponta Pedro Mendonça.

Esse é um ponto a se observar com maior atenção, porque a restrição vai gerar um “impacto substancial para os agentes, que terão seus percentuais limitados”, acrescenta Mendonça. “E isso pode e deve ser questionado judicialmente, já que vai de encontro aos conceitos da legislação da União Europeia, que são os de livre circulação de serviços, mercadorias, pessoas e capitais.”

E a limitação se estende ao número de atletas que podem ser negociados por cada clube. O objetivo é evitar o “acúmulo” de jogadores por agremiação. Hoje gigantes como o Manchester City contratam inúmeros atletas e emprestam para clubes do mesmo grupo. Na temporada 2020/2021, o objetivo é permitir que, no máximo, 8 atletas acima de 22 anos sejam emprestados. Esse limite cai para 6 na temporada seguinte, sendo três empréstimos entre os mesmos clubes.

Um número muito pequeno em relação à quantidade de transações realizadas atualmente. “Também é possível que haja um questionamento à Corte Europeia de Justiça. Os clubes não devem aceitar facilmente a restrição, mesmo se tratando de negociações envolvendo atletas a partir dos 22 anos.”, finaliza Américo Espallargas.

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