Pesquisar
Close this search box.

Nove clubes do Brasileirão entram com denúncia contra Sport por irregularidade de Pedro Henrique

A condição de jogo do zagueiro Pedro Henrique vai ser mesmo decidida pela Justiça Desportiva. Nove clubes da série A entraram na noite desta sexta (8) com uma notícia de infração (denúncia) pedindo que a escalação do jogador seja analisada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

No pedido, os clubes apresentam o art 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e pede que o clube pernambucano perca

3 pontos para cada partida irregular, além da perda dos pontos obtidos nas partidas. Ou seja, como são cinco as partidas em que Pedro Henrique atuou pelo Sport, eles pedem a perda de 17 (dezessete) pontos.

O pedido foi feito pelo Grêmio, América, Santos, Chapecoense, Atletico GO, Cuiabá, Juventude, Bahia e Ceará.

Agora, a Procuradoria analisa o pedido e decide se fará ou não denúncia para que o caso seja analisado pelo STJD.

Entenda o caso

Pedro Henrique jogou 5 partidas como titular no Internacional. Ficou no banco em 9 e, nessas, recebeu cartões amarelos em duas.

A regra, nesse ponto, é clara e não resta dúvidas: jogador que atuar em 7 partidas por um clube no Campeonato Brasileiro não pode jogar por outro na competição.

O que diz o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)  em caso de atleta que jogar de forma irregular?

“Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.

§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados.

§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.

§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição”

No entanto, o maior problema está em relação à divergência de entendimento das regras internas sobre o que é considerado atuar. Os regulamentos trazem duas definições distintas que provoca uma entendimentos diferentes para o caso.

O que diz o Regulamento Geral de Competições (RGC)?

“Art. 43 – O fato de ser relacionado na súmula na qualidade de substituto não será computado para aferir o número máximo de partidas que um atleta pode fazer por determinado Clube antes de se transferir para outro de mesma competição, na forma do respectivo REC.

Parágrafo único – Se, na condição de substituto, o atleta vier a ser apenado pelo árbitro, será considerada como partida disputada pelo infrator, para fins de quantificação do número máximo a que alude o caput deste artigo”.

Sendo assim, pelo RGC, Pedro Henrique atuou em sete partidas pelo Internacional e não poderia jogar no Brasileiro pelo Sport. Ele estaria irregular.

O que diz o Regulamento Específico da Competição (REC)?

“Art. 11 – Um atleta somente poderá se transferir para outro clube do Brasileirão Assaí, após o início do CAMPEONATO, se tiver atuado em um número máximo de 6 (seis) partidas pelo clube de origem.

§ 1º – Considera-se como atuação o ato de iniciar a partida na condição de titular ou entrar em campo no decorrer da mesma como substituto”

Ou seja, pelo REC, Pedro Henrique não teria completado o número de 7 partidas pelo time gaúcho. Portanto, não estaria irregular.

Em situações como essa, em que há conflitos, qual regra prevalece? O Regulamento Específico do Campeonato traz:

“Art. 1º – O Brasileirão Assaí 2021, doravante denominado CAMPEONATO, é regido por 2 (dois) regulamentos:

a) Regulamento Geral das Competições (RGC) – o qual trata das matérias comuns aplicáveis a todas as competições coordenadas pela CBF;

b) Regulamento Específico da Competição (REC) – que condensa o sistema de disputa e outras matérias específicas e vinculadas ao CAMPEONATO, prevalecendo sobre o RGC em caso de conflito”

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.