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O caso Lucas Esteves: impasses contratuais e possíveis penalidades para Vitória e Grêmio

A recente disputa entre Esporte Clube Vitória e Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense pelo lateral-esquerdo Lucas Esteves levanta questões relevantes sobre transferências de atletas, validade contratual e possíveis sanções. O caso já foi submetido à Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), órgão da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) responsável por resolver disputas no âmbito desportivo.
1. O Pagamento da Cláusula Rescisória e a Recusa do Vitória
O Grêmio efetuou o pagamento da multa rescisória de um milhão de dólares para contratar Lucas Esteves. No entanto, o Vitória argumenta que o contrato do atleta previa uma cláusula que permitia a renovação automática do vínculo mediante um pagamento de 100 mil dólares. Com base nessa previsão, o clube baiano devolveu o montante pago pelo Grêmio.
A validade desta cláusula será analisada pela CNRD, conforme previsto no Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol da CBF. O princípio da estabilidade contratual, previsto no artigo 13 do Regulamento sobre o Estatuto e a Transferência de Jogadores da FIFA, determina que os contratos devem ser cumpridos conforme estabelecido, salvo disposição contrária no regulamento.
2. O Aliciamento e Possíveis Penalidades ao Grêmio
O Vitória alega que Lucas Esteves recebeu propostas do Grêmio sem que o clube baiano fosse notificado previamente, o que caracterizaria aliciamento. De acordo com o artigo 18(3) do Regulamento da FIFA, um clube interessado em um jogador sob contrato só pode entrar em negociações com ele nos seis últimos meses de vínculo, salvo autorização expressa do clube empregador.
Caso seja comprovado o aliciamento, o Grêmio pode ser sancionado com multas, restrição de inscrições ou até mesmo proibição de contratações por determinado período, conforme o artigo 17 do Regulamento sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores da FIFA.
3. O Papel da CNRD e a Estabilidade Contratual
A CNRD, instituída pela CBF, tem competência para resolver disputas desportivas de forma célere. A entidade pode conceder uma liminar para liberar o atleta, garantindo sua transferência imediata, enquanto o julgamento definitivo do caso ocorre. Isso se alinha com o artigo 84 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que permite a concessão de medidas liminares para evitar prejuízos irreparáveis aos envolvidos.
No entanto, a jurisprudência desportiva costuma resguardar a estabilidade contratual, protegendo os clubes formadores e empregadores dos atletas. Caso a cláusula invocada pelo Vitória seja considerada válida, Lucas Esteves permanecerá vinculado ao clube baiano até o término do contrato.
4. Possíveis Sanções ao Vitória
Se for constatado que a cláusula de renovação automática é abusiva ou contrária à legislação desportiva, o Vitória poderá ser penalizado. O artigo 28 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol da CBF estabelece que qualquer cláusula que impeça injustificadamente a transferência de um jogador pode ser considerada nula.
Se for comprovado que o clube usou essa cláusula como subterfúgio para impedir a saída do jogador, a CNRD poderá declarar a nulidade do contrato e permitir a transferência do atleta sem pagamento de multa adicional.
5. Conclusão
O caso Lucas Esteves evidencia a complexidade das relações contratuais no futebol brasileiro. A decisão da CNRD será crucial para definir se a cláusula invocada pelo Vitória é válida ou se o jogador tem liberdade para se transferir ao Grêmio. Além disso, há a possibilidade de penalizações caso seja constatado aliciamento ou tentativa de retenção indevida do atleta. Em qualquer dos cenários, a análise da CNRD deve seguir os princípios da FIFA e da CBF, garantindo transparência e segurança jurídica nas transferências do futebol brasileiro.
Crédito imagem: Vitória/Divulgação
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