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O despertar do melhor dos direitos humanos nos Jogos Olímpicos de Tóquio: salve Kristsina Tsimanuskaia

A atleta de Belarus Kristsina Tsimanuskaia manifestou críticas ao Comitê Olímpico de seu país (Belarus ou Bielorrússia) depois de sua inscrição para participar em uma categoria do atletismo na qual nunca havia treinado.

A atleta expressa em entrevistas que suas críticas não se relacionam à política, que nunca se engajou politicamente, não gosta de política, sempre se dedicou a sua modalidade desportiva como atleta, e, apenas, uma única vez, no ano passado, se manifestou contra a violência da repressão às manifestações políticas em seu país, pois somente é contra qualquer tipo de violência.

Como noticiado e sabido, o Comitê Olímpico de Belarus, além de vedar a atleta de participar da sua verdadeira categoria olímpica, determinou que ela retornasse ao país.

A atleta pediu socorro às autoridades japonesas, e a Polônia a cedeu um visto humanitário, pois ela havia sido avaliada por um psicólogo do Comitê Olímpico de Belarus sugerindo problemas mentais, o que significava ameaças de encarceramento da atleta em hospital psiquiátrico, prisão comum em seu país, ou ainda o fim imediato de sua vida.

Tais ameaças não surpreendem para um país que teve um terço da população dizimada pela Segunda Guerra Mundial, integrou a chamada cortina de ferro da ditadura soviética e é governado por uma ditadura velada desde 1995, alvo de duras críticas de países ocidentais, inclusive sob fortes indícios de encomendar a morte de opositores políticos em outros países.

É inaceitável em um mundo globalizado, ainda mais no esporte, que ditaduras atuais busquem a reprodução de métodos tradicionais sombrios, bastante conhecidos daquela parte do mundo na era da guerra fria, qual seja, utilizar os atletas como mero instrumento de projetos insanos de poder, a incluir descartá-los, fazê-los desparecer ou imputar-lhes qualquer pena injustificada e perpétua, se não satisfizerem exatamente o que a política ditatorial de seus países determinarem.

É direito humano fundamental dos atletas olímpicos, seguindo as disposições da Carta Olímpica e dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, incluindo os da Organização das Nações Unidas, em que a Bielorrússia é integrante fundador, que todo ser humano não seja compelido ou forçado a praticar uma modalidade esportiva que venha a degradar a sua saúde e imagem como atleta.

Tudo que a atleta belarussa manifestou foi que não gostaria de participar de uma categoria esportiva que nunca havia treinado, e realmente as descrições de suas declarações em nada toca o regime político ditatorial de seu país, embora, de longe, seja visível nas expressões escritas e de imagem da atleta que haja uma infelicidade pela opressão vivida politicamente em seu país.

Diante desse contexto, aplausos para a Polônia que concedeu vistos humanitários para a atleta e seu esposo, pois reforçam todos os compromissos de tratados, convenções internacionais e os princípios fundamentais do olimpismo, contidos na Carta Olímpica.

Nem caberia justificar tamanho atentado contra a dignidade da pessoa humana da atleta belarussa e de seu marido por fatos políticos, já que não houve insurgência política de nenhuma ordem. Mas mesmo que houvesse, encontra-se na hora de o Movimento Olímpico valorizar o direito de os atletas terem a sua liberdade de expressão política, que se insere nos direitos humanos, mormente para salvar a própria vida e liberdade, como é caso de Kristsina Tsimanuskaia. Veja a que ponto o “preciosismo apolítico” do movimento olímpico chegou, pois a referida atleta teve que pedir ajuda à autoridade policial japonesa, como se as instituições olímpicas nada pudessem fazer para salvá-la.

Por outro lado, verifica-se uma infelicidade nenhum outro país ter se voluntariado para auxílio humanitário, por mais que a língua e a região fossem diversas, já que o caso era de emergência, vida, degradação da dignidade humana ou até mesmo possível morte imediata.

Certamente, o governo federal de um país chamado Brasil não detém nenhuma simpatia por ações humanitárias do tipo, está muito mais para a nova roupagem de uma “velha onda”, daquelas antirrepublicanas e antidemocráticas. Nesses momentos, disponibilidades de auxílios humanitários, nem que fossem temporários para uma futura escolha mais próxima da região e língua da atleta sempre são bem-vindas.

Ademais ceifar a oportunidade de uma atleta participar da sua principal categoria desportiva por causa de críticas de organização técnica das atividades, seria semelhante a repreender e punir Simone Biles que se recusou a competir em algumas provas da modalidade por questões emocionais a serem tratadas. Contudo, no caso da atleta norte-americana, a sorte é que ela estava representando um Comitê Olímpico de índole democrática e republicana, que até bem pouco tempo abriu espaço para os seus atletas manifestarem causas de direitos humanos.

Talvez, por isso, a atleta norte-americana Raven Saunders, tenha se sentido à vontade para gestos contra a discriminação étnica e a discriminação à comunidade LGBTQ, mesmo estando em cima do pódio, sob a advertência de sanções desportivas.

É hora de o Comitê Olímpico Internacional rever o seu art. 50 da Carta Olímpica, pois além de estar em descompasso com os princípios fundamentais deste próprio documento matriz do Olimpismo, acaba por inibir expressões de atletas como Kristsina Tsimanuskaia no pedido de socorro quanto a própria vida e liberdade.

Por fim, a lição que deve restar das Olímpiadas de Tokyo é que o Comitê Olímpico Internacional busque o equilíbrio dos bilhões gerados pelo evento com o despertar do melhor dos direitos humanos nos jogos e salve Kristsina Tsimanuskaia e o seu direito humano fundamental de viver.

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