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O dever dos clubes de fornecer o melhor transporte possível aos seus atletas, sem distinções de gênero

Por Higor Maffei Bellini

O que me fez escrever este texto, ao contrário do que a maioria pode pensar, não é o caso da Chapecoense, da seleção da Zâmbia ou então do Torino , mas, sim, o vídeo publicado por uma grande jogadora de futebol com passagens marcantes pela seleção brasileira, em sua rede social (Instagram) enquanto estava em um ônibus, colocado a disposição das atletas, para levar a equipe enquanto acontece a Libertadores de América Feminina de 2024, que aparentemente não dispõe do necessário conforto, para o transporte das atletas, pelo aparente estado de conservação do veículo.

Vejam que falo apenas das condições conforto, e apenas do conforto, pelas imagens não dá para falar das condições de segurança, não temos como ver a condição de conservação dos pneus menos ainda temos como observar as condições gerais do veículo. Desta forma não trato da questão da segurança daquele veículo, pois, seria injusto e não é o foco do presente texto.

Quando o atleta está disputando uma competição fora da sede do clube, este está constantemente sob as ordens do seu empregador, está completamente a sua disposição, exceção a uma folga declarada pelo empregador, como tal. E se, apenas se não precisar estar uniformizado, pois, se estiver usando o uniforme, mesmo que se diga que está de folga, a subordinação jurídica e hierárquica, as normas do empregador, continua a existir, impedindo assim o reconhecimento do referido período, como sendo folga. Deve fazer o uso dos meios de transporte fornecidos pelo seu empregador, não tendo autonomia para se deslocar em condução própria ou de amigos.

Ao fazer o transporte de empregados, para jogos, treinos ou qualquer outra atividade, por meio de veículos sejam eles de propriedade do clube, locados de empresas especializadas ou usados em razão do fornecimento pelo organizado, ou patrocinador do torneio (o que só acontece mediante a prévia e expressa concordância do clube empregador) assume a responsabilidade de fazer com que todos os que nele embarquem chegarem em segurança ao seu destino.

Segurança que não é apenas a física, chegar ao seu destino, sem sofrer lesões, por menor que sejam, mas, também a segurança mental de não ser obrigada a adentrar em um veículo, no qual não sinta o necessário conforto e bem-estar de estar naquele veículo.

O fornecimento das melhores condições no transporte de atletas, para poderem cumprir com as suas obrigações contratuais, com os seus clubes, além de ser um dever do clube. É um direito seu em face do organizador do torneio ou do patrocinador, visando assim garantir o conforto e a segurança dos atletas, buscando assim minimizar os riscos da ocorrência de acidentes de percurso, que são aqueles que acontecem no trajeto entre a sede do clube, ou da centração para o local onde acontecerá a atividade.

Assim a legislação nacional representada pela lei 8.213/91 estabelece o que vem a ser acidente do trabalho, para efeitos previdenciários, mas, que vale para todos os demais ramos do direito, até porque o direito é único e indivisível, ocorrendo a divisão em ramos, apenas para efeitos acadêmicos, sendo assim plenamente possível a utilização de uma definição de uma legislação, para tratar de questões outro ramo, que não aquele para o qual criada:

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

(…)

IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

  1. a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
  2. b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
  3. c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

 

Não, que os melhores meios de transporte irão evitar a ocorrência de acidente, posto que estes são imprevistos, podendo também serem representação de atos de Deus, ou seja, aconteceriam independentemente das condições mecânicas, das condições de conservação, e das condições de conforto. Mas com certeza servem como demonstração da ocorrência da busca pelas melhores condições de trabalho para os seus empregados.

Deve-se ter em mente que responsabilidade civil do empregador, em um caso de acidente de percurso, pode ser analisada sob duas óticas distintas:

A primeira a da existência da responsabilidade civil objetiva: onde, a responsabilidade civil do empregador, em reparar os danos causados aos empregados e em caso de falecimento a seus familiares, pode ser considerada objetivamente, ou seja, aquela em que não existe a necessidade de comprovação de culpa, do empregador, no caso o transporte seja oferecido pelo próprio empregador (como ônibus fretado ou transporte próprio da empresa).

Já a segunda modalidade existente é a da responsabilidade civil subjetiva: com o transporte sendo realizado por meio público ou privado, sem qualquer participação do empregador, como, por exemplo, o transporte ser o fornecido pela organizadora do evento ou o seu patrocinador, a responsabilidade do empregador é, em princípio, subjetiva.

Isso significa que seria necessário comprovar que o empregador agiu com dolo ou culpa, como ao não constatar a falta de condições de segurança, bem como de conforto no veículo que iria transportar a delegação, ou então até mesmo podendo chegar a escolha de meios de transporte, bem como a escolha rotas e trajetos arriscados para o empregados.

Assim fornecer o melhor transporte possível não é apenas fornecer aquele que tenha o melhor conforto físico para os atletas, mas, também aquele que garanta a melhor segurança no trajeto seja encolhendo seguir de avião e não de ônibus, para evitar os riscos de utilizar uma determina estrada, ou de passar por uma localidade específica que tenham histórico de acidentes de trânsito, bem como de desastres naturais.

Dever esse que deve ser atendido para ambas as equipes masculinas e femininas, pois se um delas viaja de avião, para se fazer presente em um compromisso profissional, para a outra, deve ser fornecido o mesmo meio de transporte, pois, não se pode diferenciar o tratamento de um empregado (sim, os atletas são empregados) ao outro em razão do seu gênero, já que isso seria uma atitude discriminativa e passível, inclusive de ser a razão para o pagamento de indenização por danos morais, em razão dos tratamentos distintos dados aos empregados.

Mas Higor a equipe feminina, não traz a mesma receita que a masculina, para justificar às duas irem com o mesmo meio de transporte, por que deve ter os mesmos direitos da masculina?

Sim, porque o direito de ter o melhor transporte possível não é de uma equipe (seja masculina ou feminina), mas sim do empregado independente do se gênero. O custo do transporto é do clube ou do organizador da competição, não podendo ser o custo de transporte justificativa, para tratamentos distintos entre homens e mulheres.

Se ficar comprovada a diferenciação no tratamento entre os empregados em razão do seu gênero, aquela equipe que não recebeu a melhor condição de transporte, por exemplo, um indo de avião e o outro de ônibus, ou ainda de vã. Isso valendo para acomodação, não havendo justificativa para uma das equipes do mesmo clube, ficar instalada em um determinado hotel, quando vai jogar em uma cidade e a outra em hotel diferente e muito mesmo, em categoria diferente da entregue a outra, teremos a possibilidade de uma indenização por danos morais.

Vejam que não estamos falando que o clube deve ter um gasto muito superior as suas possibilidades financeiras, para transportar seus atletas, mas, sim, que deve dar o melhor possível, dentro da sua realidade. Sem fazer distinção entre os seus empregados, sobre quem pode usar determinado meio de transporte.

Antes de encerrar admito que em se tratando de categoria de base, seja do masculino ou do feminino, é possível que essa não tenha o mesmo meio de transporte, sendo colocado a disposição do time profissional, não precisam fazer o seu deslocamento em avião, como faz a equipe principal. Em razão do fato destes atletas ainda estarem em formação, sem o contrato de trabalho em vigor, mas, quando se trata de equipes principais todas do mesmo empregador devem ter as mesmas condições de trabalho. Mas não podem ser colocados para viajar em veículos terrestres sem as melhores condições de conforto e de conservação.

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