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O Leão tem fome. Saiba por que a presa tem sido atletas e técnicos

Atenção:

O Leão tem fome. E o alvo passou a ser o esporte. Na verdade, o alvo da Receita Federal passou a ser aqueles que ganham (muito) bem com o esporte. Tudo por causa da remuneração.

Muitos no esporte recebem uma parte como funcionário. Outra, como pessoa jurídica. A tributação do salário é maior do que a da PJ. Para quem presta serviço e também para quem paga por ele.

A Lei Pelé, a principal lei do esporte brasileiro, permite que o contrato tenha até 40% para cessão de direitos ao uso de imagem. Mesmo assim, a Receita tem entendido que tudo é salário. E tem cobrado a diferença, com uma multa gigante, de 150%. Tem jogador e técnico tendo que devolver cerca de 70% do que ganhou.

Existe alternativa, sim. Proteger-se juridicamente com um planejamento tributário.

A última vítima do Leão foi o técnico Cuca. Zeca Cardoso conversou com especialistas e explica melhor essa história.


 

O técnico Cuca, hoje no São Paulo, foi condenado no Conselho Administrativo de Recurso Fiscal (CARF) a pagar mais de R$ 3 milhões, acrescidos de uma multa de 150% por suposta sonegação fiscal. O técnico teria deixado de recolher esses valores entre 2006 e 2008, quando treinou Santos, Botafogo e Fluminense.

Técnicos e jogadores de futebol, em muitos casos, têm duas formas de remuneração. O salário, por meio da CLT, e o direito de imagem, pago por meio de uma empresa – pessoa jurídica (PJ). Nesses dois modelos, existem formas diferentes de tributação. O Imposto de Renda que incide na CLT, no caso dos atletas e treinadores, chega aos 27,5% do total arrecadado. Já no PJ, a carga final gira em torno dos 15%.

A Receita Federal (RF) tem entendimento de que todos os valores pagos pelos clubes fazem parte do salário. Faz parte da remuneração da atividade profissional. A forma de dividir os rendimentos seria para pagar menos impostos.

Para o advogado Rafael Pandolfo, especialista em Direito Tributário, é um equívoco do CARF. “A Receita Federal entende que todos os valores pagos pelos clubes aos atletas e treinadores são correspondentes aos salários. Mas desconsidera um dispositivo presente na Lei Pelé que atribui a possibilidade de ter dois instrumentos contratuais com o clube: um para exploração de imagem e outro para remuneração da atividade, decorrente do vínculo federativo”, explica.

Com esse entendimento, a cobrança da possível sonegação de impostos é feita da seguinte maneira: são desconsiderados os valores pagos via pessoa jurídica, e cobra-se a alíquota de 27,5% sobre todo o montante recebido na pessoa física, mais uma multa de até 150%. O valor total da multa pode chegar a 70% do recebido pelo atleta ou treinador.
O dispositivo permitido pela Lei Pelé, mas desconsiderado pela RF, foi incluído no artigo 87 em 2015: “Quando houver, por parte do atleta, a cessão de direitos ao uso de sua imagem para a entidade de prática desportiva detentora do contrato especial de trabalho desportivo, o valor correspondente ao uso da imagem não poderá ultrapassar 40% (quarenta por cento) da remuneração total paga ao atleta, composta pela soma do salário e dos valores pagos pelo direito ao uso da imagem”.

O caso do técnico Cuca é anterior à alteração da Lei Pelé. Mas, para a Receita Federal, mesmo que a remuneração do direito de imagem não seja parte da remuneração da atividade profissional (registrada na carteira de trabalho), a imagem de uma pessoa não pode ser considerada uma empresa.

“A Receita mostra uma dificuldade para entender a diferença entre o direito econômico ligado à imagem – um direito que pode ser cedido a terceiros – e o direito personalíssimo, que não pode ser desconectado de uma pessoa, como um cantor relacionado a uma música (Garota de Ipanema – Vinícius de Moraes)”, explica Pandolfo.

Alerta para os atletas e treinadores ficarem atentos em relação ao fisco brasileiro. Mas também para os clubes. Já que, se o entendimento da RF é que toda a remuneração é salário (carteira de trabalho e pessoa jurídica/direito de imagem), as entidades esportivas podem ser acionadas na Justiça do Trabalho, como explica a advogada Débora Ferrareze.

“Jogadores e técnicos podem acionar os clubes em um processo trabalhista. Se é uma verba salarial, o salário repercute em outras verbas: FGTS, INSS, 13º, férias, aviso prévio etc. São vários valores que podem ser contestados”, explica.

Cuca pode recorrer da decisão do Conselho Administrativo de Recurso Fiscal (CARF) na Justiça Comum, já que as instâncias do processo administrativo foram esgotadas.

Por Zeca Cardoso

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