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O ontem, o hoje e o amanhã da Libertadores feminina

Por Alice Laurindo e Beatriz Chevis

Após um longo período de esperas e de incertezas em decorrência da pandemia de COVID-19, a edição de 2020 da Libertadores Feminina está programada para ocorrer entre os dias 05 e 21 de março deste ano[i]. No entanto, a despeito da importância da competição, que é o principal campeonato sul-americano da modalidade, trata-se de cenário ainda pouco explorado. Assim, como forma de estimular seu desenvolvimento, e o consequente fortalecimento do futebol feminino no âmbito da Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol), é importante conhecer, apoiar e discutir as particularidades do torneio.

A Libertadores Feminina, que está em sua décima segunda edição, foi realizada, pela primeira vez, em 2009[ii]. Inicialmente, a competição contava com apenas dez participantes, sendo um de cada associação nacional membro da Conmebol. Já em 2011, foram criadas mais duas vagas: a primeira para o atual campeão do torneio e a segunda para clube localizado no país-sede da edição. Posteriormente, em 2019, houve nova ampliação, atribuindo-se vagas adicionais para as quatro associações-membro que já possuíram times vencedores, quais sejam as oriundas do Brasil, do Chile, da Colômbia e do Paraguai.

Dessa forma, a edição de 2020 da competição contará com dezesseis equipes[ii]. O torneio será dividido em duas fases, sendo a preliminar com quatro grupos, em que se classificam os dois primeiros colocados de cada. Na sequência, haverá a denominada “Fase Final”, composta por quartas de final, semifinal e a final propriamente dita, todas elas disputadas em partida única, na Argentina.

Destaca-se, nesse contexto, o fato de que todas as partidas ocorrerão em um intervalo de apenas dezessete dias, de modo que haverá uma exígua pausa entre uma partida e outra de cada time. Por si só, essa circunstância já tende a diminuir a qualidade das performances dos times, no entanto, também é certo que a intensa sequência de jogos também aumenta o risco de lesão das atletas e reduz o nível técnico do evento como um todo. Ainda, cumpre apontar que a edição de 2021 da Libertadores Feminina já está agendada para os dias 30 de setembro a 16 de outubro deste ano, repetindo, pois, o controvertido problema quanto ao calendário da competição.

Nada obstante, importa salientar, que, nos termos do artigo 110 do Regulamento da Competição, a Conmebol custeia parte dos gastos despendidos pelos times que disputam a Libertadores Feminina, notadamente as atinentes ao transporte, ao alojamento, à alimentação e ao seguro médico[iv]. Ainda, nos termos do artigo 107 do referido regulamento, tem-se que o prêmio disponível às três equipes mais bem classificadas são: trinta mil dólares à terceira colocada, cinquenta mil dólares à vice-campeã e oitenta e cinco mil dólares à vencedora[v].

Ademais, à semelhança do que ocorre no âmbito da competição nacional da modalidade, conforme analisado em outra oportunidade[vi], a Conmebol centralizou a negociação dos direitos de transmissão da Libertadores Feminina. Com efeito, a entidade regional de administração do desporto chamou para si a titularidade do tema ao se tornar, por meio dos artigos 6 e 107 do Regulamento, a única proprietária desses direitos. Até o final de fevereiro de 2021, porém, ainda não existiu qualquer divulgação quanto ao meio de transmissão das partidas, sendo provável que sejam transmitidas, tão somente, no perfil do Facebook da Conmebol.

No mesmo sentido, também é de se destacar a prerrogativa da entidade regional de administração do futebol de celebrar contratos de patrocínio para a competição, não sendo encontradas, porém, notícias a esse respeito. Constata-se, portanto, que o potencial econômico da Libertadores Feminina, talvez em razão da baixa divulgação – combinado com as sequelas deixadas pelo contexto caótico da pandemia de COVID-19 – ainda se encontra subutilizado, o que dificulta até mesmo o aumento dos prêmios fornecidos.

Apesar disso, deve-se reconhecer que a Conmebol tem buscado desenvolver a competição, destacando-se o fato de ter editado, em fevereiro de 2020, o Regulamento de Licenças de Clubes no Futebol Feminino (Regulamento de Licenças)[vii]. Trata-se de documento específico para a modalidade, o que traz algumas das vantagens já abordadas em artigo próprio[viii]. Tal sistemática deve ser implementada no âmbito das associações nacionais, ao menos para as suas equipes que venham a disputar a Libertadores Feminina, precisando gozar da licença cuja validade é anual. Todavia, conforme exposto no artigo 5, nada impede que a abrangência seja ampliada, de forma a abarcar outras competições, a exemplo o campeonato nacional de elite de cada país.

O Regulamento de Licenças traz disposições bem interessantes para o desenvolvimento da modalidade, tais como a necessidade de contar com preparador de goleiros, fisioterapeuta e responsável pela gestão do futebol feminino no clube; a necessidade de contratação de plano de saúde – o que no Brasil só é obrigatório para as atletas que possuam contrato de trabalho; a necessidade de possuir campo de treinamento para as equipes juvenis; a necessidade de formular Plano de Marketing e Comunicação, havendo página na web ou nas redes sociais voltadas à modalidade e a necessidade de apresentar orçamento para a preparação e participação da Libertadores Feminina. Ademais, o referido documento estabelece que, no caso de o projeto de futebol feminino ser realizado a partir de parceria com agremiação de futebol masculino, deve ser apresentado Acordo Formal, o que evita situações costumeiras de instabilidade e de incertezas.

É certo que, em razão da pandemia de COVID-19, a entidade sul-americana de administração do futebol optou por suspender a aplicação do sistema de licenciamento da Libertadores Feminina para a edição de 2020 do torneio[ix]. No entanto, não se pode deixar de constatar que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), talvez por ainda estar estudando a melhor abordagem, não esclareceu até o momento de que forma tais disposições serão incorporadas no âmbito associativo brasileiro. Assim, tem-se significativa oportunidade de dar o próximo passo em prol do desenvolvimento da modalidade, podendo-se cogitar, inclusive, a implementação de condições de licenciamento para a Série A1 do Campeonato Brasileiro de Futebol Feminino.

Por todo o exposto, apesar de a atual edição da Libertadores Feminina estar programada e restrita ao mês de março de 2021, deve-se reconhecer que ainda há importantes batalhas a serem travadas em prol do desenvolvimento da competição e, consequentemente, da modalidade. Com efeito, o certame carece de maiores estudos, havendo, ainda, importantes temas a serem explorados de forma mais exauriente, tais como a transmissão e os patrocínios. No entanto, as nossas primeiras análises sobre o tema levam a crer que a edição pela Conmebol do Regulamento de Licenças, que ainda pende de implementação pela CBF, marca o pontapé inicial do referido processo, tratando-se de significativa oportunidade de avanço. Assim, enquanto acompanhamos os jogos que serão disputados nas próximas semanas, devemos permanecer atentos aos próximos passos do torneio e do futebol feminino sul-americano como um todo.

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Alice Maria Salvatore Barbin Laurindo é graduada na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Atua em direito desportivo no escritório Tannuri Ribeiro Advogados. É conselheira do Grupo de Estudos de Direito Desportivo da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e membra da IB|A Académie du Sport.

Beatriz Chevis é bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo e conselheira do Grupo de Estudos de Direito Desportivo da USP. Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Universitária Paulista de Esportes.

[i] UOL. Conmebol confirma Libertadores Feminina para março de 2021, na Argentina. 20 de novembro de 2020. Disponível em < https://www.uol.com.br/esporte/futebol/ultimas-noticias/2020/11/20/conmebol-libertadores-feminina-2020-argentina.htm >.

[ii] Desde então, já se sagraram campeãs as seguintes agremiações: Santos (2009, 2010), São José (2011, 2013 e 2014), Colo-Colo (2012), Ferroviária (2015), Sportivo Limpeño (2016), Corinthians-Audax (2017), Atlético Huila (2018) e Corinthians (2019). SILVA, Sidney Barbosa. Copa Libertadores de Futebol Feminino. 27 de dezembro de 2020. Disponivel em < https://www.campeoesdofutebol.com.br/copa_libertadores_feminino.html >.

[iii] São elas: Boca Juniors (Argentina), River Plate (Argentina), Deportivo Trópico (Bolívia), Corinthians (Brasil), Ferroviária (Brasil), Kindermann-Avaí (Brasil), Santiago Morning (Chile), Universidad de Chile (Chile), América de Cali (Colômbia), Independiente Santa Fé (Colômbia), El Nacional (Equador), Sportivo Limpeño (Paraguai), Sol de América (Paraguai), Peñarol (Uruguai) e Atlético SC (Venezuela).

[iv] CONMEBOL. Reglamento 2020 – Conmebol Libertadores Feminina Argentina 2020. 09 de fevereiro de 2021. Disponível em < https://www.conmebol.com/es/libertadores-femenina-argentina-2020/reglamento >.

[v] Apenas a título de referência[ii], sem a intenção de simplificar a questão mediante simples comparativos, o prêmio destinado ao time campeão da Libertadores de Masculina de 2020 foi de quinze milhões de dólares (Conforme RIZZO, Marcel. Conmebol tenta evitar premiação congelada na Libertadores. Veja os valores. 07 de dezembro de 2020. Disponível em <https://www.uol.com.br/esporte/futebol/colunas/marcel-rizzo/2020/12/07/premiacao-da-libertadores-pode-ser-congelada-por-causa-da-pandemia.htm#:~:text=Para%202020%2C%20o%20campe%C3%A3o%20da,cotas%20de%20todas%20as%20fases>) e, desde 2017, o prêmio destinado à equipe campeã da Série A1 do Campeonato Brasileiro de Futebol Feminino é de cento e oitenta mil reais (Conforme SIQUEIRA, Igor; FURTADO, TATIANA. Por que o prêmio do Brasileirão Feminino não subiu e como a CBF compensa isso. 18 de dezembro de 2020. Disponível em < https://oglobo.globo.com/esportes/por-que-premio-do-brasileirao-feminino-nao-subiu-como-cbf-compensa-isso-24802249 >).

[vi] LAURINDO, Alice; CHEVIS, Beatriz. Os direitos televisivos das competições de futebol feminino no Brasil. 02 de fevereiro de 2021. Disponível em < https://leiemcampo.com.br/os-direitos-televisivos-das-competicoes-de-futebol-feminino-no-brasil/ >.

[vii] CONMEBOL. Regulamento de Licenças de Clubes no Futebol Feminino. 24 de fevereiro de 2020. Disponível em < http://www.conmebol.com/sites/default/files/reglamento-licencias-de-clubes-femenina-por.pdf >.

[viii] LAURINDO, Alice; CHEVIS, Beatriz. A interface entre as condições de licenciamento e o futebol feminino. 16 de fevereiro de 2021. Diponível em < https://leiemcampo.com.br/a-interface-entre-as-condicoes-de-licenciamento-e-o-futebol-feminino/ >.

[ix] BARLEM, Cíntia. Por “ano atípico”, Conmebol suspende licenciamento obrigatório para Libertadores feminina, mas diz que torneio não foi cancelado em 2020. 08 de junho de 2020. Disponível em < https://globoesporte.globo.com/blogs/dona-do-campinho/post/2020/06/08/por-ano-atipico-conmebol-suspende-licenciamento-obrigatorio-para-libertadores-feminina-mas-diz-que-torneio-nao-foi-cancelado-em-2020.ghtml >.

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