Pesquisar
Close this search box.

O papel da Lei Federal de Incentivo ao Esporte no combate aos efeitos da pandemia

Por Marcelo Ramos e Alcino Rocha

Há algum tempo que o Brasil vem aprimorando o incremento de diversas Políticas Públicas por meio de Leis de Incentivos Fiscal. Projetos voltados às áreas de Cultura, Esporte, Idosos, Criança e adolescente são alguns exemplos de Políticas, que hoje já reúnem condições de serem financiadas por meio da renúncia fiscal prevista em Leis de Incentivo, vigentes no país.

Embora cada uma tenha seu marco regulatório próprio, todas têm em comum a dificuldade de viabilizar doações de pessoas físicas, que poderiam ultrapassar o montante de R$ 6 bilhões por ano, mas, atualmente, não conseguem atingir 3% disso.

Nesse momento em que a pandemia do novo coronavírus traz impactos significativos para todo arranjo produtivo nacional, é fundamentalmente importante simplificar os mecanismos de doação de recursos a ações governamentais e entidades que desenvolvam projetos de reconhecida relevância social, para que se possa reforçar ainda mais os mecanismos de solidariedade de todo povo brasileiro.

Ações para proteção da infância e do idoso, sob o amparo das leis nº 8.069/1990 e 13.213/2010, respectivamente, já conseguem captar bem mais recursos junto a pessoas físicas com a previsão de dedução de valores doados no momento da entrega da Declaração de Ajuste Anual, mesmo com a limitação atual em 3% do imposto devido, o que, diga-se de passagem, não faz o menor sentido pois doações efetuadas no exercício anterior obedecem a limite mais amplo, de 6%.

Não nos parece fazer qualquer sentido que essa possibilidade de deduzir valores doados até o momento da Declaração fique restrita, apenas, aos projetos amparados por essas duas leis, pelo contrário, deve servir de referência para todas as políticas governamentais de incentivo fiscal a projetos sociais, desportivos e culturais, permitindo maior controle social, ao garantir ao contribuinte o direito sobre a destinação de uma pequena parte dos seus impostos, ampliando a efetividade das políticas públicas.

O esporte, por exemplo, é um dos setores mais afetados pela pandemia. O adiamento de eventos e a consequente suspensão das atividades nas entidades terão impacto significativo em toda cadeia produtiva, que sentirá ainda mais os efeitos da crise de liquidez, com a diminuição dos recursos disponíveis nas empresas para patrocínios e no poder de compra dos consumidores. A CBF estima que só no futebol as perdas podem ultrapassar R$ 4 bilhões.

Mais do que nunca, é preciso pensar em iniciativas inteligentes para que o esporte brasileiro continue gerando emprego e renda no país, confirmando sua vocação de ferramenta para o desenvolvimento integral das pessoas, formação da cidadania e promoção de bem-estar social.

Nesse sentido, é fundamental refletir sobre a Lei Federal de Incentivo ao Esporte. Desde o início da sua vigência, em 2007, autorizou-se a captação de mais de R$ 7 bilhões para projetos esportivos. Somente um terço disso foi efetivamente captado.

Esse descompasso se deve, principalmente, à dificuldade de captação junto a pessoas físicas. Hoje, na prática, o indivíduo que pretender doar recursos para algum projeto esportivo, com a dedução dessa doação do imposto de renda por ele devido, deverá antecipar os recursos num determinado ano, para reaver os valores doados só  no ano seguinte, seja com abatimento no pagamento da primeira parcela do imposto, ou no momento da restituição, o que ocorre geralmente entre cinco e nove meses depois do final do ano em que a doação foi realizada.

A letargia em tomar medidas capazes de atenuar e até mesmo reverter os efeitos da pandemia na economia é um agravante para todos os problemas. É importantíssimo que se faça esse ajuste na legislação o quanto antes.

Para enfrentar essa questão, o deputado Marcelo Ramos apresentou o PL nº 1391/2020.

O dinheiro tem valor no tempo. Nessa crise sem precedentes, é um contrassenso enorme que pessoas físicas não consigam aportar recursos em projetos de interesse público, sem burocracia e sem ônus. Todos os setores da sociedade, em especial entidades e beneficiários que atualmente se valem de leis de incentivo fiscal no Brasil, precisam se unir pela aprovação desse projeto.

……….

Marcelo Ramos é advogado e deputado federal pelo PL-AM.

Alcino Rocha é especialista em gestão pela FGV, foi secretário nacional de Futebol, presidente da Comissão da Lei Federal de Incentivo ao Esporte e presidente da SPTuris.

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.