Por Matheus Raymundo
Na última terça-feira (28), a Conmebol Libertadores definiu o primeiro finalista da edição de 2021. A Sociedade Esportiva Palmeiras, ao empatar por 1 a 1 com o Clube Atlético Mineiro, garantiu sua presença na partida decisiva, no dia 27 de novembro, em Montevidéu-URU, no Estádio Centenário. O gol de empate da equipe alviverde, marcado por Dudu, foi cercado de polêmica, por conta da invasão do campo de jogo pelo atleta reserva Deyverson, seu companheiro de elenco, que estava aquecendo na lateral, antes da conclusão do lance.
Muitos atleticanos alegam que o gol deveria ter sido revisado pela arbitragem de vídeo (VAR) e anulado, uma vez que um sujeito estranho ao jogo estava no gramado, na hora em que a bola ultrapassou a linha. Vejamos o que diz a regra do futebol:
- Gol marcado com pessoa extra no campo de jogo
Se, após a marcação de um gol e antes de o jogo ser reiniciado, o árbitro perceber que uma pessoa extra se encontrava dentro do campo no momento em que o gol foi marcado:
- O árbitro deve invalidar o gol se a pessoa extra era:
- jogador, jogador substituto, jogador substituído ou jogador expulso ou oficial da equipe que marcou o gol. O jogo deve ser reiniciado com um tiro livre direto, executado do local em que a pessoa extra estava;
Se, após a marcação de um gol e após o jogo haver sido reiniciado o árbitro perceber que uma pessoa extra estava em campo no momento em que o gol foi marcado, o gol não pode ser invalidado.
No caso em análise, o VAR também não percebeu a pessoa extra e não recomendou ao árbitro de campo a anulação do lance. Este, por sua vez, deu sequência à partida, fazendo com que o gol não possa ser invalidado.
Ademais, outra norma que sustenta esta afirmativa é o princípio pro competitione. A ideia tem origem no latim “a favor da competição”, ou seja, os resultados obtidos no campo de jogo devem ser garantidos, o que dá estabilidade e segurança jurídica aos campeonatos.
No Ordenamento Jurídico Pátrio, o mandamento encontra base legal no art.2º, XVII do Código Brasileiro de Justiça Desportiva:
Art. 2º A interpretação e aplicação deste Código observará os seguintes princípios, sem prejuízo de outros:
XVII – prevalência, continuidade e estabilidade das competições (pro competitione);
Vale ressaltar que seria necessária a configuração do dolo, mostrando que a real intenção do agente externo à partida seria a de tumultuar o jogo, para que o lance fosse invalidado nos tribunais e, consequentemente, o resultado de campo sofresse alteração.
Desta forma, com fundamento no princípio pro competitione e na regra que orienta a prática do futebol profissional no mundo, mostra-se improvável uma reversão do resultado final da partida entre Atlético Mineiro e Palmeiras, pela Conmebol Libertadores, em qualquer instância da Justiça Desportiva, sendo o gol marcado pela equipe paulista válido, devido ao fato do jogo ter sido reiniciado sem a observação do agente externo no gramado pelos árbitros de campo e assistentes de vídeo.
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Matheus Raymundo é advogado e jornalista, pós-graduado em Jornalismo Esportivo e cursa a especialização em Direito Desportivo do CERS/Lei em Campo. Atua como comentarista na TV Cultura do Pará e trabalhou no DAZN Brasil, como repórter e comentarista. Também é Analista de Desempenho no Futebol Profissional, graduado pela CBF Academy e Gestor Técnico no Futebol, pela Universidade do Futebol.
REFERÊNCIAS
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL (CBF). Regras de Futebol. Disponível em: <https://conteudo.cbf.com.br/cdn/201909/20190902145532_358.pdf>. Acesso em 29 set. 2021.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL (CBF). Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Disponível em: <https://conteudo.cbf.com.br/cdn/201507/20150709151309_0.pdf>. Acesso em: 29 set. 2021.