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Obrigatoriedade de uso de tênis gera conflito entre CBV e atletas. Entidade pode fazer esse tipo de exigência?

Buscando evitar uma crise ainda maior com os atletas das seleções feminina e masculina de vôlei a pouco menos de dois meses para os Jogos Olímpicos de Tóquio, a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) decidiu rever seu compromisso com a fornecedora/patrocinadora de material esportivo, a Asics. A entidade exigia que os jogadores usassem calçados da marca, sob risco de multa.

A obrigatoriedade de vestir o material causou discórdia e debate entre os atletas, principalmente para os que possuem patrocínio com outras marcas. Nesse caso, uma confederação como a CBV poderia tomar tal atitude? Para responder isso, o Lei em Campo conversou sobre o caso com especialistas.

“Se a exigência se der unicamente por razões publicitárias não é possível. Trata-se do princípio da comutatividade do contrato de trabalho que repele exigência de obrigações distintas das contratadas, mormente quando em prejuízo do empregado. A imagem e a notoriedade do atleta encontram-se diretamente relacionadas ao impulsionamento das vendas de produtos, o que impõe remuneração correspondente pelo uso da imagem. A par disto a imagem do atleta é seu maior patrimônio, pelo que, não é raro que este já tenha firmado contratos com marcas diversas e, nesta medida, a obrigatoriedade imporia um prejuízo”, afirma Sarah Hakim, advogada especialista em direito trabalhista.

“Conforme cita o artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a entidade esportiva tem o poder de dirigir a prestação de serviços e definir regras, desde que sejam razoáveis e coerentes com a natureza da atividade, ou seja, o de determinar que os atletas usem determinado tipo de calçado, que não podem ser considerados como integrantes da remuneração do atleta. No entanto, nos contratos de trabalho e de imagem, se faz usualmente a menção expressa da liberdade do atleta usar o tênis que deseja, porque sem essa ressalva esse é obrigado a usar o material fornecido pelo clube, sob pena de não o fazendo estar cometendo um ato de insubordinação passível de multa. E é por isso que os clubes ao fazerem a negociação do seu contrato com estas empresas de material esportivo, devem deixar consignado que não irão ou não podem obrigar os atletas a utilizarem aquele material, já que podem existir aqueles que tenham contratos firmados depatrocínio com outras empresas”, analisa Higor Maffei Bellini, advogado especialista em direito desportivo.

Sarah explica que “a exigência só poderia ser aventada se o calçado fosse considerado como ferramenta de trabalho e, ainda assim, em havendo previsão contratual prévia e contraprestação correspondente. Ou seja, caso a exigência se desse em razão de comprovada tecnologia, maior segurança, desempenho ou rendimento conferidos pelo calçado”.

“Ainda assim, a obrigatoriedade seria questionável já que mesmo em termos de conforto e adequação o atleta pode ter preferência por determinada marca – o que é individual e se encontra na esfera íntima do jogador – e que o direito de imagem é personalíssimo. Ou seja, o jogador não poderia ser instado a vincular sua imagem a uma marca em relação à qual tenha reticências, questionamentos ou razões para desagrado que estejam na sua esfera íntima”, completa a advogada.

Tudo começou no dia 19 de maio, quando a CBV, por meio de seu departamento jurídico, enviou um ofício (número 008/2021) que obrigava o uso da marca Asics. A determinação gerou um mal-estar muito grande entre os atletas, que consideraram a atitude como intransigente e autoritária.

Além do documento, o departamento jurídico da CBVenviou e-mails aos jogadores, na véspera de o Brasil estrear na Liga das Nações, ameaçando cortar 50% de “toda e qualquer remuneração” daqueles que não utilizassem o “tênis da patrocinadora” durante jogos e treinos.

De acordo com uma reportagem da ‘Folha’, alguns jogadores chegaram a consultar advogados. Ao ser confrontada e ver o impasse ser arrastado por dias, a CBF decidiu se reunir com a empresa patrocinadora para resolver o problema. Nesta quarta-feira (26), a entidadeanunciou a liberação do uso de tênis de outras marcas.

“Em novo alinhamento entre a CBV e a Asics, fica acordado que cada atleta terá direito de escolha para selecionar seu calçado em momentos de treino e competição, desde que comprovado vínculo contratual com outra marca esportiva”, disse a entidade em nota.

O confronto ficou explícito depois que o time masculino realizou três amistosos contra a Venezuela em que havia variedade de marcas de tênis. Na terça-feira, 25, a equipe feminina estreou pela Liga das Nações, na Itália, e algumas jogadoras utilizaram esparadrapos por cima do logotipo das outras marcas.

Antes de mudar de postura em relação ao uso dos tênis da Asics, a CBV havia feito um acordo verbal com os atletas na qual estariam dispensados da obrigatoriedade caso apresentassem um laudo médico informando que a mudança se dava por conta de uma questão de saúde. Na nota desta quarta, a confederação afirmou que os atletas não precisam mais apresentar qualquer tipo de documento.

A CBV e a Asics estão sempre à disposição para fornecer os produtos da marca patrocinadora oficial aos atletas, no intuito de promover o bem-estar de todos. Reafirmamos que a confederação respeita integralmente o direito de seus atletas, a legislação vigente, bem como os contratos, finalizou a entidade.

A parceria entre CBV e a Asics começou em janeiro de 2017, rompendo uma longa parceria de quase 20 anos entre a entidade e a marca Olympikus, fornecedora de material esportivo nos Jogos Olímpicos de Sidney (2000), Atenas (2004), Pequim (2008) e Rio (2016).

Em seu balanço contábil, a CBV descreve que, pelo acordo firmado com a Asics, “recebe material esportivo de alto padrão destinado à utilização obrigatória em jogos, treinamentos, desfiles, viagens, dentre outros eventos pelas Seleções Brasileiras de Voleibol de Quadra, infantojuvenil, juvenil e adulta, masculina e feminina e, equipes de Vôlei de Praia, indicadas pela CBV para representar o Brasil em qualquer competição, desde que seja permitido pela entidade organizadora do torneio”.

Higor lembra que “por serem parte integrante dos uniformes é obrigação legal dos clubes e entidades esportivas fornecerem os calçados aos seus jogadores, de forma gratuita como é fornecido para qualquer outro empregado de qualquer outra função. Até porque existem atletas que não possuem a necessária condição econômica para adquirir um calçado apropriado para a competição que irá disputar”.

O atual contrato com a Asics é válido para o ciclo olímpico atual, que seria encerrado em 2020, mas acabou sendo prorrogado por mais 12 meses, por conta do adiamento dos Jogos Olímpicos de Tóquio devido à pandemia de Covid-19.

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