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Ofensas e ameaças de Dracena relatadas por Vuaden devem gerar suspensão ao dirigente

O clássico entre São Paulo e Santos, no Morumbi, na noite desta segunda-feira (2), válido pelo Brasileirão, acabou com os santistas reclamando muito da arbitragem no segundo e decisivo gol do time da casa. A polêmica foi tamanha que o árbitro da partida, Leandro Pedro Vuaden, relatou ofensas e até ameaças do executivo de futebol do Peixe, Edu Dracena, na súmula. Diante do teor do relato, é bem provável que o ex-jogador seja punido pela Justiça Desportiva por seu comportamento.

“Creio que o dirigente poderá ser denunciado pela Procuradoria com base no art. 258, parágrafo segundo, II, do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), pois ofender e desrespeitar a equipe de arbitragem ou reclamar ostensivamente de suas decisões é considerado ato contrário à disciplina. Por não ser membro de comissão técnica, a punição será a suspensão de 15 a 180 dias. Além do mais, como supostamente as ofensas teriam ocorrido no túnel de acesso aos vestiários, a Procuradoria poderia ainda, em último caso, enquadrá-lo também no art. 258-B, por invadir o local destinado à equipe de arbitragem, com previsão também de suspensão de 15 a 180 dias”, avalia Carlos Henrique Ramos, advogado especializado em direito desportivo.

O que diz o art. 258 e 258-B do CBJD?

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

§ 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade.

§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:

I – desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento;

II – desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.

Art. 258-B. Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar.

PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

O advogado Carlos Henrique Ramos destaca ainda que “como poderia haver concurso de infrações, caso a Procuradoria ofereça denúncia com base nos 2 artigos, me parece que seria o caso de aplicação do art. 183 do CBJD: quando o agente, por meio de uma única ação pratica duas infrações disciplinares, uma pena absorveria a outra, já que são idênticas”.

Além de punição na Justiça Desportiva, Dracena pode ter problemas também na esfera criminal caso Vuaden deseje levar o episódio para frente. Isso porque a ameaça, se comprovada, é caracterizada como crime, conforme explica o advogado especialista em direito penal e desportivo Renan Gandolfi.

“O ato praticado pelo ex-zagueiro e agora dirigente esportivo, Edu Dracena, sob a ótica do Direito Penal pode ser caracterizado como o delito de ameaça, isto porque, de acordo com a inteligência do artigo 147 do Código Penal, o crime é descrito como ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa. A promessa de mal pode ser contra a própria vítima, contra pessoa próxima ou até contra seus bens”.

“A ameaça é considerada um crime de menor potencial ofensivo, por isso é apurado nos juizados especiais criminais, e depende de representação por parte da vítima, e o condenado poder ter a pena de prisão substituída por outra pena alternativa, como prestação de serviço à comunidade, pagamento de cestas básicas a alguma instituição, dentre outras. Para a ocorrência do crime não precisa que o criminoso cumpra o que disse, basta que ele tenha intenção de causar medo e que a vítima se sinta atemorizada”, acrescenta o especialista.

No documento da partida, Vuaden afirma que o dirigente impediu a passagem dos árbitros no túnel dos vestiários e ofendeu a equipe de arbitragem.

“Informo que ao final da partida, quando a equipe de arbitragem já se encontrava dentro do túnel de acesso aos vestiários das equipes e da arbitragem, fomos interpelados e impedidos de prosseguir pelo senhor Eduardo Luís Abonízio de Souza (Edu Dracena), dirigente da equipe do Santos, proferindo as seguintes palavras ‘Porra sempre contra nós, vou colocar o nome de vocês pra torcida, pra pegarem vocês na rua, pode me relatar, estou cagando pra vocês, seus vagabundos’. Informo ainda que diante das palavras mencionadas me senti ofendido”, relatou Vuaden.

Em entrevista coletiva após a partida, Dracena ressaltou que o Santos tem sido prejudicado constantemente pelas arbitragens e cobrou uma melhora da CBF.

Após o relato de Vuaden, o dirigente divulgou uma nota oficial na manhã desta terça-feira (3) reconhecendo que estava exaltado, mas que não ameaçou em nenhum momento o juiz.

“Após a partida, encontrei o árbitro e desabafei. Usei palavras fortes porque estava muito exaltado, mas, em nenhum momento, ameacei sua integridade física. O que externei foi a indignação de que nós, profissionais do Futebol, somos cobrados interna e externamente a cada partida. Somos ‘julgados’ por nossas atitudes a cada jogo, duas vezes por semana. Enquanto isso, os árbitros acumulam erros capitais e continuam apitando como se nada tivesse acontecido. O que externei, no calor da emoção, foi a vontade de que o árbitro pudesse sentir a mesma cobrança que nós sentimos nas ruas”, disse Dracena.

O ex-jogador disse que não retira nenhuma crítica feita ao trabalho de Vuaden e que mantém o pedido de mudanças.

“Peço desculpas por, diante do meu desabafo, gerar interpretações de incentivo à violência. Tenho uma carreira longa como profissional do Futebol que demonstra meu caráter. Mas não retiro uma vírgula sobre as críticas à arbitragem brasileira. Espero que o Wilson Seneme tenha sabedoria para conduzir as mudanças que a arbitragem brasileira precisa”, acrescentou Dracena.

Por fim, o advogado Carlos Henrique Ramos afirma que é preciso que os atores do futebol brasileiro melhorem o debatem envolvendo a arbitragem.

“Já passou da hora dos atores do futebol brasileiro empreenderem um debate propositivo e desinteressado sobre as questões envolvendo a arbitragem. Esse cenário de reclamações vazias e constantes em nada contribui para a melhoria da qualidade da arbitragem no Brasil. Em um momento o VAR é ‘intervencionista’, em outro é ‘minimalista’, ora o ‘árbitro não foi ao VAR’, ora ‘o árbitro usa o VAR de muleta’, fora as ofensas constantes. Todos sabemos que esse tipo de comportamento só ocorre no sentido de ‘encomendar a pressão’ para o próximo jogo buscando algum tipo de vantagem ou compensação, e isso é muito desagradável”, finaliza.

Crédito imagem: Santos

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